Classificação das Autarquias – Conselhos Profissionais
Gabarito: letra B (Corporativas). Os conselhos profissionais (ex.: CRM, CREA, CORE) são classificados pela doutrina, inclusive Rossi (2020), como autarquias corporativas (ou autarquias profissionais). Isso porque são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta, criadas por lei para regulamentar e fiscalizar o exercício de profissões, atuando como entidades de classe.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquias comuns são as que prestam serviços públicos não exclusivos de uma categoria profissional (ex.: INSS, INCRA). Conselhos profissionais possuem natureza corporativa, não se enquadrando nessa classificação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A doutrina administrativista, ao tratar da classificação das autarquias, distingue as autarquias corporativas (ou de classe) daquelas comuns, fundacionais etc. Os conselhos profissionais, por sua finalidade de fiscalização e representação profissional, são exemplo clássico de autarquias corporativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A expressão “autarquia específica” não é uma classificação doutrinária consolidada. Embora exista a categoria de autarquias especiais (agências reguladoras, por exemplo), os conselhos profissionais não se enquadram nela; são corporativos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autarquias fundacionais (fundações autárquicas) são entidades de direito público com estrutura de fundação, voltadas a atividades assistenciais ou de fomento. Conselhos profissionais não são fundações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, não “privadas”. A classificação como autarquia privada seria contraditória com a natureza jurídica das autarquias.
Conclusão: a única alternativa que corresponde à classificação doutrinária dos conselhos profissionais é a letra B (Corporativas).