Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg683646
Banca
FUNDATEC
Órgão
CREF - 2ª Região (RS)
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Contador
Segundo o caput do artigo 181 da Lei de Licitações, “Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei”. Ademais, “no caso dos ____________________ para a realização das atividades pertinentes às aquisições em questão”. Municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes, serão preferencialmente constituídos(as)Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Aempresas públicas
Bfundações públicas
Csociedades de economia mista
Dsecretarias
Econsórcios públicos
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GabaritoE — consórcios públicos
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Centrais de Compras e Consórcios Públicos (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. O parágrafo único do art. 181 da Lei 14.133/2021 determina que, para Municípios com até 10.000 habitantes, serão preferencialmente constituídos consórcios públicos para realizar as atividades de compras em grande escala. A alternativa E reproduz exatamente essa previsão.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo, que é uma exceção à regra geral de instituição de centrais de compras pelos entes federativos.
Art. 181Lei-14133
Art. 181 — Os entes federativos instituirão centrais de compras, com o objetivo de realizar compras em grande escala, para atender a diversos órgãos e entidades sob sua competência e atingir as finalidades desta Lei.
Parágrafo único — No caso dos Municípios com até 10.000 (dez mil) habitantes, serão preferencialmente constituídos consórcios públicos para a realização das atividades previstas no caput deste artigo, nos termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
Centrais de compras (art. 181)
1Regra geral (caput)
Todos os entes federativos
Compras em grande escala
2Exceção (parágrafo único)
Municípios com até 10.000 habitantes
Preferencialmente consórcios públicos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Empresas públicas não são mencionadas no parágrafo único do art. 181. A lei optou por consórcios públicos para os pequenos municípios, visando economia de escala e compartilhamento de estrutura.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundações públicas também não constam do dispositivo. A preferência é exclusivamente por consórcios públicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sociedades de economia mista não são previstas. Consórcios públicos são a forma associativa escolhida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Secretarias são órgãos da administração direta, mas a lei fala em consórcios públicos para pequenos municípios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o parágrafo único do art. 181, "serão preferencialmente constituídos consórcios públicos". Portanto, a lacuna é preenchida por "consórcios públicos".
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha aqui é confundir a regra geral (centrais de compras para todos os entes) com a exceção para municípios pequenos. A lei estimula a formação de consórcios para esses municípios, e não a criação de novas entidades da administração indireta. Memorize o teor exato do parágrafo único.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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