Organização da Administração Pública – Fundação Pública
Gabarito: letra D. A descrição da entidade a ser criada coincide com a fundação pública de direito privado: entidade integrante da administração indireta, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei específica, dotada de patrimônio personalizado (conjunto de bens destinados a um fim), sujeita à supervisão do Poder Público (CF, art. 37, XIX; DL 200/67, art. 4º, II e §1º). A referência a “patrimônio personalizado” é característica típica das fundações, que nascem da personificação de um acervo patrimonial afetado a uma finalidade de interesse social.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Autarquia possui personalidade jurídica de direito público e exerce atividades típicas do Estado. O enunciado expressamente determina personalidade de direito privado, o que exclui a autarquia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresa pública também é pessoa jurídica de direito privado, mas tem finalidade precipuamente econômica ou de exploração de serviço público com viés lucrativo. A entidade descrita não tem finalidade lucrativa e seu objeto é de interesse social (pesquisa e educação), não econômico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sociedade de economia mista exige participação de capital privado (além do poder público) e é constituída sob a forma de sociedade anônima, visando lucro. A questão não menciona capital privado e expressamente veda finalidade lucrativa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A fundação pública, em sua variante de direito privado, reúne todos os elementos: personalidade jurídica de direito privado, criação por lei, integração na administração indireta, patrimônio personalizado, ausência de fins lucrativos e sujeição a supervisão estatal. É a figura clássica para execução de atividades de interesse social, como pesquisa e projetos educacionais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Organização social (OS) é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, mas não integra a administração indireta. As OS são entes do terceiro setor que firmam contrato de gestão com o poder público, sem serem criadas por lei nem incorporadas à estrutura administrativa. O enunciado afirma que a entidade “integrará a administração indireta”, o que afasta a OS.
Gabarito: letra D – Fundação pública.