Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg683971
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é _______________ a licitação quando inviável a competição como, por exemplo, na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente _______________ com profissionais ou empresas de notória _______________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Adispensável – intelectual – especialização
  2. Bdispensável – contratual – padronização
  3. Cinexigível – intelectual – especialização
  4. Dinexigível – contratual – especialização
  5. Einexigível – intelectual – padronização
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inexigível – intelectual – especialização

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta na Lei 14.133/2021 — Inexigibilidade

Gabarito: letra C. O art. 74 da Lei 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição. O exemplo dado (serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização) é literalmente o inciso III do dispositivo, que preenche corretamente as três lacunas.

Art. 74Lei-14133

Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."

A banca testa o conhecimento da literalidade do artigo e a diferença entre inexigibilidade (art. 74) e dispensa de licitação (art. 75). Na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, ela é viável, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas (ex.: valores baixos, emergência, etc.).

Lacuna

Termo correto (art. 74, III, Lei 14.133/2021)

Termo incorreto (exemplo)

Fundamento legal

1ª (natureza da licitação)

inexigível

dispensável

Inviabilidade de competição (art. 74) vs. dispensa (art. 75)

2ª (natureza do serviço)

intelectual

contratual

Serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual

3ª (qualificação do contratado)

especialização

padronização

Notória especialização do profissional ou empresa

Contratação direta (Lei 14.133/2021)
  • 1Inexigibilidade (art. 74)
    • Inviabilidade de competição
    • Serviço técnico especializado
      • Natureza intelectual
      • Notória especialização
  • 2Dispensa (art. 75)
    • Competição viável
    • Lei autoriza
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Incorreta ao preencher a primeira lacuna com "dispensável". O caso narrado é de inviabilidade de competição, o que caracteriza inexigibilidade, e não dispensa. As outras lacunas até poderiam ser preenchidas, mas a primeira já desqualifica a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também utiliza "dispensável" na primeira lacuna, o que é erro. Além disso, a segunda lacuna aponta "contratual", que não é a natureza predominante dos serviços descritos no inciso III; a lei fala em "natureza predominantemente intelectual". A terceira lacuna "padronização" não corresponde à expressão legal "notória especialização".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche corretamente: "inexigível" (inviabilidade de competição), "intelectual" (natureza do serviço no inciso III) e "especialização" (notória especialização). Totalmente conforme o art. 74, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta na primeira lacuna ("inexigível") e na terceira ("especialização"), mas erra na segunda: "contratual" em vez de "intelectual". A lei exige que o serviço seja de natureza predominantemente intelectual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta na primeira ("inexigível") e na segunda ("intelectual"), mas erra na terceira: "padronização" em vez de "especialização". O termo correto é notória especialização, não padronização.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir "inexigível" com "dispensável" — a banca coloca ambas como opções. Lembre-se: se a competição é inviável, a licitação é inexigível (art. 74). Já a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta (art. 75). Além disso, a natureza dos serviços técnicos especializados é intelectual, e não contratual ou padronizada; e a notoriedade é de especialização, não de padronização.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qg683971