Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg683971
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, é _______________ a licitação quando inviável a competição como, por exemplo, na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente _______________ com profissionais ou empresas de notória _______________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação Direta na Lei 14.133/2021 — Inexigibilidade
Gabarito: letra C. O art. 74 da Lei 14.133/2021 estabelece que é inexigível a licitação quando inviável a competição. O exemplo dado (serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização) é literalmente o inciso III do dispositivo, que preenche corretamente as três lacunas.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — "É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] III — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação."
A banca testa o conhecimento da literalidade do artigo e a diferença entre inexigibilidade (art. 74) e dispensa de licitação (art. 75). Na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, ela é viável, mas a lei autoriza a contratação direta em situações específicas (ex.: valores baixos, emergência, etc.).
Lacuna
Termo correto (art. 74, III, Lei 14.133/2021)
Termo incorreto (exemplo)
Fundamento legal
1ª (natureza da licitação)
inexigível
dispensável
Inviabilidade de competição (art. 74) vs. dispensa (art. 75)
2ª (natureza do serviço)
intelectual
contratual
Serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual
3ª (qualificação do contratado)
especialização
padronização
Notória especialização do profissional ou empresa
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Serviço técnico especializado
Natureza intelectual
Notória especialização
2Dispensa (art. 75)
Competição viável
Lei autoriza
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Incorreta ao preencher a primeira lacuna com "dispensável". O caso narrado é de inviabilidade de competição, o que caracteriza inexigibilidade, e não dispensa. As outras lacunas até poderiam ser preenchidas, mas a primeira já desqualifica a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também utiliza "dispensável" na primeira lacuna, o que é erro. Além disso, a segunda lacuna aponta "contratual", que não é a natureza predominante dos serviços descritos no inciso III; a lei fala em "natureza predominantemente intelectual". A terceira lacuna "padronização" não corresponde à expressão legal "notória especialização".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: "inexigível" (inviabilidade de competição), "intelectual" (natureza do serviço no inciso III) e "especialização" (notória especialização). Totalmente conforme o art. 74, III.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta na primeira lacuna ("inexigível") e na terceira ("especialização"), mas erra na segunda: "contratual" em vez de "intelectual". A lei exige que o serviço seja de natureza predominantemente intelectual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta na primeira ("inexigível") e na segunda ("intelectual"), mas erra na terceira: "padronização" em vez de "especialização". O termo correto é notória especialização, não padronização.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "inexigível" com "dispensável" — a banca coloca ambas como opções. Lembre-se: se a competição é inviável, a licitação é inexigível (art. 74). Já a dispensa ocorre quando a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta (art. 75). Além disso, a natureza dos serviços técnicos especializados é intelectual, e não contratual ou padronizada; e a notoriedade é de especialização, não de padronização.