Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
- Código
- qg684017
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Câmara de Cordilheira Alta - SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Legislativo
- A6
- B12
- C18
- D24
- E30
GabaritoB — 12
Gabarito: letra B (12 meses). Conforme a Lei 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso (art. 82, §1º). As demais alternativas apresentam prazos distintos, todos incorretos.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal, sem margem para interpretação: o prazo é fixado em 12 meses.
6 meses não é o prazo legal. Esse número pode confundir com o prazo de entrega de compras imediatas (30 dias) ou com prazos de outras modalidades, mas não corresponde à vigência da ata.
12 meses é o prazo exato previsto no art. 82, §1º da Lei 14.133/2021 para a vigência da ata de registro de preços, admitindo prorrogação por igual período.
18 meses não encontra previsão legal. A lei não estabelece esse prazo para a ata de registro de preços.
24 meses é comumente associado a contratos de serviços contínuos (até 60 meses com prorrogações), mas não à ata de registro de preços.
30 meses também não é o prazo correto. Não há previsão na lei para tal duração.
A banca explora a memorização do prazo exato de 12 meses. Cuidado para não confundir com prazos de outros institutos: (a) 6 meses – prazo de validade da proposta? (b) 24 meses – prazo máximo de contratos de serviços contínuos sem prorrogação? Fique atento ao texto seco da lei.
Gabarito: letra B (12 meses).
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