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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg684018
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Cordilheira Alta - SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Conforme a Lei de Licitações, analise as sentenças abaixo:É dispensável a licitação quando inviável a competição (1ª parte). É dispensável a licitação para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (2ª parte). É inexigível a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem (3ª parte).Quais partes estão corretas?
  1. AApenas a 1ª parte.
  2. BApenas a 2ª parte.
  3. CApenas a 3ª parte.
  4. DApenas a 1ª e a 3ª parte.
  5. ETodas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas a 2ª parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e Inexigibilidade na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra B. Apenas a 2ª parte está correta. A 1ª parte confunde dispensa com inexigibilidade (inviabilidade de competição é hipótese de inexigibilidade, art. 74); a 2ª parte reproduz fielmente o art. 75, I (dispensa por valor); a 3ª parte classifica como inexigível uma hipótese que é de dispensa (art. 75, VII). A banca testa o conhecimento literal dos incisos e a distinção entre os dois institutos.

Análise das partes

1ª parte – ❌ Incorreta. Afirma que é dispensável a licitação quando inviável a competição. Na verdade, a inviabilidade de competição caracteriza a inexigibilidade (art. 74 da Lei 14.133/2021). A dispensa pressupõe competição possível, mas a lei autoriza a contratação direta por razões de valor, emergência, guerra, etc. O erro é conceitual: trocar o fundamento da inexigibilidade pelo da dispensa.

2ª parte – ✅ Correta. Reproduz literalmente o art. 75, I:

Art. 75, ILei-14133

I — para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

Portanto, a afirmação está plenamente de acordo com a lei.

3ª parte – ❌ Incorreta. Classifica como inexigível a licitação nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem. O art. 75, VII, trata essas hipóteses como dispensável, e não inexigível:

Art. 75, VIILei-14133

VII — nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

Logo, a parte erra ao inverter o regime jurídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca propositalmente troca os conceitos: na 1ª parte usa "dispensável" onde deveria ser "inexigível"; na 3ª parte usa "inexigível" onde deveria ser "dispensável". O candidato deve decorar que a inviabilidade de competição é o núcleo da inexigibilidade, enquanto as situações de guerra, emergência e valores reduzidos são hipóteses de dispensa.

Conclusão: Somente a 2ª parte está correta. Logo, a resposta é a letra B.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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