Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FUNDATEC 2026
Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
- Código
- qg684108
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Conforme a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e a jurisprudência recente do STF, assinale a alternativa INCORRETA.
- AA Convenção Interamericana impõe aos Estados Partes o dever de prevenir e punir qualquer ação repressiva que se fundamente em critérios de raça, cor ou etnia em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas. Esse dever internacional se reflete na tese fixada pelo STF de que a busca pessoal sem mandado exige “fundada suspeita” amparada em elementos indiciários objetivos, sendo ilícita se motivada pela cor da pele ou aparência física.
- BEmbora o STF tenha fixado tese de julgamento unânime repudiando a realização de busca pessoal com base em raça, sexo, orientação sexual ou cor da pele, a Corte, no caso concreto analisado no HC 208.240/SP, denegou a ordem de habeas corpus por maioria de votos. O Tribunal concluiu que a menção à cor do indivíduo assumiu caráter descritivo, havendo justa causa para a abordagem a partir de outros elementos fáticos objetivos, não restando configurado o perfilamento racial.
- CO perfilamento racial adequa-se ao conceito de discriminação previsto na Convenção, uma vez que consiste em uma distinção ou restrição na esfera pública que anula ou restringe o exercício de liberdades em condições de igualdade. Na jurisprudência do STF, a busca pessoal baseada unicamente em filtragem racial, sem o amparo de evidências objetivas de posse de corpo de delito, viola a Constituição e os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil.
- DÀ luz do tratado interamericano e da hermenêutica do STF, a simples menção à cor negra do suspeito no histórico do auto de prisão em flagrante, sem a descrição pormenorizada de outras características físicas, gera presunção absoluta (juris et de jure) da ocorrência de perfilamento racial. Como consequência estrutural, decreta-se a ilicitude das provas por derivação, sendo vedado ao Poder Judiciário validar a abordagem com base em outros elementos do contexto fático (como tentativa de fuga ou local de tráfico).