Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FUNDATEC 2026
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
qg684109
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com base na jurisprudência da Corte IDH, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) O crime de desaparecimento forçado é considerado um delito de terceiro nível.( ) O habeas corpus não pode ser suspenso, pois constitui uma garantia judicial indispensável para a proteção dos direitos e das liberdades assegurados pela CADH.( ) As sanções administrativas não representam o poder punitivo do Estado, dispensando, assim, a aplicação das garantias mínimas previstas no art. 8º da CADH.( ) A utilização de tipos penais para restringir a liberdade de crítica e de expressão não viola a CADH.( ) Em casos de extrema vulnerabilidade, é possível equiparar uma pessoa com HIV à condição de pessoa com deficiência, nos termos da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – V – F – F – V.
BV – F – V – F – V.
CF – F – V – V – F.
DF – V – F – V – F.
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GabaritoA — V – V – F – F – V.
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Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Gabarito: sequência V – V – F – F – V (alternativa A). A primeira e a segunda assertivas estão de acordo com a jurisprudência consolidada da Corte IDH sobre a natureza contínua do desaparecimento forçado e a inderrogabilidade do habeas corpus; a terceira e a quarta falsas contrariam entendimentos sobre a aplicação do devido processo a sanções administrativas e a proteção da liberdade de expressão; a quinta reproduz a posição da Corte sobre a equiparação de pessoas com HIV a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
1ª assertiva – ✅ Verdadeira
A Corte IDH, em casos como Velásquez Rodríguez vs. Honduras, consolidou o entendimento de que o desaparecimento forçado constitui um delito permanente (contínuo), caracterizado pela violação múltipla e continuada de direitos humanos (vida, liberdade, integridade pessoal). Embora a expressão "delito de terceiro nível" não seja a terminologia oficial da Corte, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que se trata de uma violação que perdura enquanto a vítima não for localizada, o que torna a assertiva verdadeira.
2ª assertiva – ✅ Verdadeira
A Corte IDH, na Opinião Consultiva OC-8/87 e em diversos casos, afirmou que o habeas corpus (e o amparo) são garantias judiciais indispensáveis e não podem ser suspensos, mesmo em estados de exceção. O artigo 27.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) proíbe a suspensão de garantias essenciais, e a Corte entende que o habeas corpus é um instrumento necessário para proteger direitos inderrogáveis, como a vida e a liberdade pessoal.
3ª assertiva – ❌ Falsa
No caso Baena Ricardo e outros vs. Panamá, a Corte IDH estabeleceu que as sanções administrativas decorrem do poder punitivo do Estado e, portanto, devem observar as garantias mínimas do devido processo legal previstas no art. 8º da CADH. A assertiva, ao afirmar que sanções administrativas não representam o poder punitivo e dispensam tais garantias, contradiz frontalmente essa jurisprudência.
4ª assertiva – ❌ Falsa
A liberdade de expressão é amplamente protegida pelo art. 13 da CADH. A Corte IDH, em casos como "A Última Tentação de Cristo" (Olmedo Bustos e outros vs. Chile) e Herrera Ulloa vs. Costa Rica, reiterou que a utilização de tipos penais para restringir a crítica e a expressão viola a Convenção, salvo hipóteses excepcionais e estritamente necessárias. A assertiva nega essa proteção, estando incorreta.
5ª assertiva – ✅ Verdadeira
A Corte IDH, em sua Opinião Consultiva OC-29/22 (sobre a ampliação do conceito de deficiência), reconheceu que pessoas com HIV podem ser equiparadas a pessoas com deficiência quando se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e sofrem discriminação, com base na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Esse entendimento visa garantir a proteção integral de seus direitos.
NÃO CAIA NESSA!
As assertivas 3 e 4 são as que mais comumente geram confusão. Na 3ª, a banca tenta fazer o candidato acreditar que sanções administrativas são diferentes das penais e, por isso, não precisariam do devido processo; a Corte IDH, contudo, as equipara para fins de garantias. Na 4ª, a tentação é pensar que o Estado pode usar o direito penal para punir críticas, mas a jurisprudência é firme em proteger a liberdade de expressão, exceto em casos de incitação à violência ou discurso de ódio.