STJ em matéria tributária – IPVA, exceção de pré-executividade, sub-rogação e IPTU
Gabarito: letra B. O STF e o STJ consolidaram que a atribuição de responsabilidade solidária ao alienante pelo IPVA do veículo alienado, quando não há comunicação da venda ao órgão de trânsito, depende de lei estadual ou distrital específica (Tema 1118 do STJ). As demais alternativas colidem com jurisprudência pacífica ou com o texto do CTN.
Alternativa | Afirmação | Jurisprudência/Dispositivo | Correta? |
|---|
A | Cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal contra sócio que figura como responsável na CDA. | STJ Tese Repetitivo 108: Não cabe exceção de pré-executividade nessa hipótese. | ❌ Incorreta |
B | Somente mediante lei estadual/distrital específica poderá ser atribuída responsabilidade solidária ao alienante pelo IPVA do veículo alienado, na hipótese de ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito. | STJ Súmula 585 e Tema 1118: A responsabilidade do ex-proprietário depende de lei específica. | ✅ Correta (Gabarito) |
C | É válida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação. | Art. 130, parágrafo único, do CTN: A sub-rogação ocorre sobre o preço, não sobre o arrematante. | ❌ Incorreta |
D | O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade, pode ser sujeito passivo do IPTU, enquadrando-se no art. 34 do CTN. | Art. 34 do CTN: Contribuinte é o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor. O credor fiduciário não se enquadra antes da consolidação. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal contra sócio que figura como responsável na CDA. O STJ, no Tese Repetitivo 108, decidiu exatamente o contrário:
STJ Tese Repetitivo 108: Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA.
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STJ, na Súmula 585, firmou que a responsabilidade solidária do ex-proprietário prevista no art. 134 do CTB não abrange o IPVA no período posterior à alienação. Complementarmente, o Tema 1118 estabelece que apenas mediante lei estadual ou distrital específica se pode atribuir ao alienante a responsabilidade pelo IPVA na hipótese de falta de comunicação da venda. Assim, a alternativa reproduz corretamente a jurisprudência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que é válida previsão em edital de leilão atribuindo ao arrematante responsabilidade por débitos tributários anteriores do imóvel. O Art. 130, parágrafo único, do CTN dispõe:
Art. 130CTN
Lei 5.172/1966 (CTN), Art. 130, parágrafo único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sôbre o respectivo preço.
Logo, a dívida não se transfere para o arrematante; ela incide sobre o preço da arrematação. A previsão editalícia em sentido contrário é inválida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade, pode ser sujeito passivo do IPTU. O Art. 34 do CTN define:
Art. 34CTN
Lei 5.172/1966 (CTN), Art. 34: Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
O credor fiduciário, antes de se consolidar a propriedade, não é proprietário nem possuidor com ânimo de dono. A jurisprudência do STJ é pacífica em afastar sua responsabilidade nesse momento.
Gabarito: letra B.