Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg684118
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca das obrigações tributárias, é correto afirmar que
Aa criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.
Ba concessão de isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja extinto ou dela consequente.
Ca obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo, excluídas as multas pecuniárias, e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à fiscalização dos tributos.
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GabaritoA — a criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.
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Obrigação tributária – CTN
Gabarito: letra A. A única alternativa correta afirma que a criação da obrigação acessória depende de previsão em lei. Embora o CTN (art. 113, §2) diga que a obrigação acessória decorre da legislação tributária, a criação de qualquer obrigação tributária submete-se ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I), exigindo lei em sentido formal. As demais alternativas contrariam frontalmente dispositivos do CTN transcritos na fonte canônica.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.
CF, art. 150, I (legalidade); CTN, art. 113, §2 (legislação tributária, cuja base é a lei).
✅ Sim
B
A concessão de isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja extinto ou dela consequente.
CTN, art. 175, parágrafo único (isenção não dispensa obrigações acessórias).
❌ Não
C
A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo, excluídas as multas pecuniárias, e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
CTN, art. 113, §1º (obrigação principal inclui penalidade pecuniária).
❌ Não
D
A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à fiscalização dos tributos.
CTN, art. 113, §3º (converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, não à fiscalização).
❌ Não
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A criação de obrigações acessórias (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização) depende de lei, conforme exige o princípio da legalidade tributária. O art. 113, §2 do CTN a vincula à “legislação tributária”, cuja base é a lei. A banca considera que a previsão em lei é indispensável, sendo essa a assertiva correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN é expresso em sentido contrário:
Art. 175CTN
Art. 175, Parágrafo único — “A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.”
A isenção é hipótese de exclusão (art. 175, I); logo, não dispensa as obrigações acessórias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal tem por objeto “pagamento de tributo, excluídas as multas pecuniárias”. O CTN determina o contrário:
Art. 113, §1CTN
Art. 113, §1º — “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”
A multa (penalidade pecuniária) está incluída no objeto da obrigação principal. A alternativa erra ao excluí-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal “relativamente à fiscalização dos tributos”. O CTN é preciso:
Art. 113, §3CTN
Art. 113, §3º — “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”
A conversão ocorre quanto à penalidade pecuniária (multa), e não quanto à fiscalização. A banca troca o termo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os termos centrais dos §§1º e 3º do art. 113 do CTN: no §1º, exclui a penalidade pecuniária; no §3º, substitui “penalidade pecuniária” por “fiscalização”. Fique atento à literalidade desses parágrafos.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. As demais violam dispositivos expressos do CTN.