Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FUNDATEC 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg684118
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca das obrigações tributárias, é correto afirmar que
  1. Aa criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.
  2. Ba concessão de isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja extinto ou dela consequente.
  3. Ca obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo, excluídas as multas pecuniárias, e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
  4. Da obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à fiscalização dos tributos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária – CTN

Gabarito: letra A. A única alternativa correta afirma que a criação da obrigação acessória depende de previsão em lei. Embora o CTN (art. 113, §2) diga que a obrigação acessória decorre da legislação tributária, a criação de qualquer obrigação tributária submete-se ao princípio da legalidade (CF, art. 150, I), exigindo lei em sentido formal. As demais alternativas contrariam frontalmente dispositivos do CTN transcritos na fonte canônica.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A criação da obrigação acessória depende de previsão em lei.

CF, art. 150, I (legalidade); CTN, art. 113, §2 (legislação tributária, cuja base é a lei).

✅ Sim

B

A concessão de isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja extinto ou dela consequente.

CTN, art. 175, parágrafo único (isenção não dispensa obrigações acessórias).

❌ Não

C

A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo, excluídas as multas pecuniárias, e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

CTN, art. 113, §1º (obrigação principal inclui penalidade pecuniária).

❌ Não

D

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à fiscalização dos tributos.

CTN, art. 113, §3º (converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, não à fiscalização).

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A criação de obrigações acessórias (prestações positivas ou negativas no interesse da arrecadação/fiscalização) depende de lei, conforme exige o princípio da legalidade tributária. O art. 113, §2 do CTN a vincula à “legislação tributária”, cuja base é a lei. A banca considera que a previsão em lei é indispensável, sendo essa a assertiva correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a isenção dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN é expresso em sentido contrário:

Art. 175CTN

Art. 175, Parágrafo único — “A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.”

A isenção é hipótese de exclusão (art. 175, I); logo, não dispensa as obrigações acessórias.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal tem por objeto “pagamento de tributo, excluídas as multas pecuniárias”. O CTN determina o contrário:

Art. 113, §1CTN

Art. 113, §1º — “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.”

A multa (penalidade pecuniária) está incluída no objeto da obrigação principal. A alternativa erra ao excluí-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal “relativamente à fiscalização dos tributos”. O CTN é preciso:

Art. 113, §3CTN

Art. 113, §3º — “A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.”

A conversão ocorre quanto à penalidade pecuniária (multa), e não quanto à fiscalização. A banca troca o termo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os termos centrais dos §§1º e 3º do art. 113 do CTN: no §1º, exclui a penalidade pecuniária; no §3º, substitui “penalidade pecuniária” por “fiscalização”. Fique atento à literalidade desses parágrafos.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. As demais violam dispositivos expressos do CTN.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg684118