Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2026
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg684120
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à isenção tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
AO despacho que reconhece o direito à isenção tem, em princípio, natureza meramente declaratória. Assim, mesmo que não tenha sido renovado o pedido nem o despacho de reconhecimento e, por isso, seja lançado o tributo desconsiderando a isenção, pode o interessado argui-la utilmente em impugnação ao lançamento.
BO contribuinte estará abrangido pela isenção desde o momento em que preencheu o requisito que a norma exigiu e não a partir do ato que reconheceu que ele possuía as características determinadas na lei.
CO ato declaratório que reconhece a concessão da isenção produz efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, desde que, naquela ocasião, já estivessem preenchidos os requisitos legalmente exigidos.
DSe a lei municipal diz que o pedido de isenção pode ser feito a qualquer tempo, não há razão para concluir que ela não atinja dívidas já lançadas e inscritas, referentes a exercícios anteriores ao deferimento.
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GabaritoC — O ato declaratório que reconhece a concessão da isenção produz efeitos retroativos à data do requerimento administrativo, desde que, naquela ocasião, já estivessem preenchidos os requisitos legalmente exigidos.
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Isenção tributária – natureza declaratória e efeitos
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois afirma que o ato declaratório de isenção retroage à data do requerimento administrativo, quando na verdade retroage à data em que os requisitos legais foram preenchidos. O CTN (arts. 175 e 179) trata a isenção como exclusão de crédito, e o despacho é meramente declaratório. As demais alternativas estão corretas conforme a doutrina e a literalidade do CTN.
Art. 175CTN
Art. 175 – "Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia."
Art. 179 – "A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão."
O art. 111, I, do CTN determina interpretação literal da legislação sobre exclusão do crédito, reforçando que o despacho apenas declara direito já adquirido desde o atendimento das condições legais.
Alternativa A — ✅ Correta
O despacho que reconhece a isenção tem natureza declaratória, não constitutiva. Mesmo que não renovado, se o contribuinte ainda preenche os requisitos, pode arguir a isenção em impugnação ao lançamento (art. 179, §1º). A alternativa está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A isenção abrange o contribuinte desde o momento em que ele preenche os requisitos legais, não a partir do ato administrativo de reconhecimento. O direito surge com o preenchimento das condições; o despacho apenas declara. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que os efeitos do ato declaratório retroagem à data do requerimento administrativo. O correto é que retroagem à data em que os requisitos foram preenchidos, independentemente da data do pedido. O requerimento é mero instrumento; o direito à isenção existe desde que as condições legais estejam satisfeitas (art. 179, caput). Portanto, a retroatividade ao requerimento é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta
Se a lei municipal permite pedido de isenção a qualquer tempo, não há impedimento para que a isenção alcance dívidas já lançadas e inscritas referentes a exercícios anteriores ao deferimento, desde que preenchidos os requisitos no período correspondente. A lei pode dispor assim, e o CTN não veda.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a data de retroatividade: a alternativa C afirma que os efeitos retroagem à data do requerimento, quando na verdade retroagem à data do preenchimento dos requisitos. Cuidado com essa inversão — o despacho é declaratório, e o direito existe desde o momento em que as condições legais são cumpridas, não da protocolização do pedido.