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Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — FUNDATEC 2026

Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
qg684123
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sob a ótica da crítica doutrinária contemporânea acerca da estrutura do processo penal brasileiro e da resistência às reformas introduzidas pelo Pacote Anticrime, Lei nº 13.964/2019, assinale a alternativa que descreve corretamente a tensão entre o modelo constitucional e a prática processual pátria.
  1. AA importação de mecanismos de justiça consensual, nos moldes do plea bargaining norte-americano, é apontada como a alternativa garantista ideal para extirpar a sujeição criminal histórica operada pela polícia na fase preliminar inquisitória do Brasil.
  2. BO princípio unificador do modelo acusatório encontra-se materializado no ordenamento pátrio por meio da titularidade exclusiva da ação penal pelo Ministério Público, o que, por si só, impede a iniciativa probatória judicial e afasta o inquisitorialismo do Código de 1941.
  3. CO atual sistema bifásico brasileiro garante que os elementos colhidos na investigação preliminar não sejam valorados na decisão judicial de mérito, preservando a estrutura dialética e a originalidade probatória da fase processual perante um juiz imparcial.
  4. DA classificação do sistema brasileiro como “misto” atua como uma categoria teórica que desfigura a realidade, uma vez que o processo pátrio se revela essencialmente inquisitório em decorrência do protagonismo do juiz na gestão da prova sob o pretexto de alcançar a “verdade real”.
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GabaritoD — A classificação do sistema brasileiro como “misto” atua como uma categoria teórica que desfigura a realidade, uma vez que o processo pátrio se revela essencialmente inquisitório em decorrência do protagonismo do juiz na gestão da prova sob o pretexto de alcançar a “verdade real”.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema processual penal brasileiro: tensão entre modelo constitucional e prática

Gabarito: letra D. A doutrina crítica contemporânea denuncia que a classificação do sistema processual penal brasileiro como "misto" é ilusória, pois, na prática, o juiz mantém protagonismo na gestão da prova, revelando uma estrutura essencialmente inquisitória, em contradição com o modelo acusatório constitucional. O chamado "princípio inquisitivo" (poder instrutório do juiz) persiste, sob o discurso da busca da "verdade real".

Sistema processual penal brasileiro
  • 1Modelo constitucional (acusatório)
    • Juiz imparcial, partes em igualdade
    • Contraditório e ampla defesa
    • Gestão da prova pelas partes
  • 2Prática real (inquisitória)
    • Juiz protagonista na prova
    • Princípio inquisitivo (art. 156 CPP)
    • Busca da "verdade real"
  • 3Classificação "misto" (ilusória)
    • Desfigura a realidade
    • Mantém estrutura inquisitória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A importação de mecanismos consensuais, como o plea bargaining, não é apontada como "alternativa garantista ideal" pela doutrina crítica; ao contrário, é vista com reservas por potencializar a punição sem as garantias do devido processo. Além disso, a sujeição criminal na fase policial não seria extirpada apenas por tais mecanismos. A assertiva é, portanto, incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio unificador do sistema acusatório não se materializa tão somente pela titularidade exclusiva da ação penal pelo Ministério Público. Apesar de a CF/88 atribuir ao MP a titularidade da ação penal pública (art. 129, I), isso não impede, por si só, a iniciativa probatória judicial. O CPP confere ao juiz poderes para determinar provas de ofício (art. 156), o que mantém traços inquisitórios. Logo, a afirmação de que tal titularidade "afasta o inquisitorialismo" é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 155 do CPP estabelece que:

Art. 155CPP

Art. 155 — "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."

Isso significa que o juiz pode, sim, valorar os elementos da investigação, desde que não o faça exclusivamente. Portanto, a afirmativa de que "os elementos colhidos na investigação preliminar não sejam valorados na decisão judicial" é falsa. Além disso, na prática processual brasileira, há ampla valoração desses elementos, o que gera tensão com o modelo acusatório.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a doutrina crítica (v.g., Jacinto Coutinho, Casara e Tavares), o sistema processual penal brasileiro é frequentemente classificado como "misto", mas essa categorização encobre a realidade: o processo é essencialmente inquisitório, pois o juiz mantém a gestão da prova e atua sob o pretexto de alcançar a "verdade real". O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) buscou reforçar o sistema acusatório (ex.: juiz das garantias, limitação de poderes instrutórios), mas encontra resistência na prática. A alternativa capta exatamente essa tensão: a classificação como "misto" desfigura a realidade inquisitória.

Gabarito: letra D.

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