Questão de Direito Processual Penal — Atos jurisdicionais penais — FUNDATEC 2026
- Código
- qg684126
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AF – F – F – V.
- BV – F – V – F
- CV – V – F – F.
- DF – V – V – V.
GabaritoB — V – F – V – F
Gabarito: letra B (V – F – V – F). A ordem correta é: primeira verdadeira, segunda falsa, terceira verdadeira, quarta falsa. A primeira assertiva está correta porque as medidas cautelares diversas da prisão não possuem prazo legal fixo, devendo perdurar enquanto subsistirem os requisitos que as justificam (art. 282, §2º do CPP). A segunda é falsa, pois quando há requerimento de medida menos grave, a escolha judicial por medida mais grave não configura atuação de ofício, uma vez que há provocação da parte. A terceira é verdadeira: nos termos do art. 310, II do CPP, o juiz só pode converter a prisão em flagrante em preventiva se as medidas cautelares diversas forem inadequadas ou insuficientes; se o Ministério Público solicita tais medidas, presume-se que as considera adequadas, não cabendo a conversão. A quarta é falsa, pois a imposição de proibição de uso de redes sociais como medida cautelar visa garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, não configurando, por si só, violação à liberdade de expressão, que pode ser limitada por decisão judicial fundamentada e proporcional.
Assertiva | V/F | Fundamento |
|---|---|---|
As medidas cautelares alternativas à prisão podem durar enquanto se mantiverem os requisitos do art. 282 do CPP, sem prazo legal fixo | V | Art. 282, §2º do CPP: as medidas perduram enquanto subsistirem as circunstâncias que as justificam |
A opção judicial por medida cautelar mais grave que a requerida pelo MP ou autoridade policial configura atuação de ofício do magistrado | F | Havendo provocação da parte, a escolha por medida mais grave não é atuação de ofício |
Não cabe ao juiz converter prisão em flagrante em preventiva quando o MP solicita medidas cautelares menos gravosas | V | Art. 310, II do CPP: a conversão exige inadequação/insuficiência das medidas alternativas; se o MP as considera adequadas, não cabe conversão |
A proibição de uso de redes sociais como medida cautelar, para garantir ordem pública e aplicação da lei penal, viola a liberdade de expressão | F | A liberdade de expressão pode ser limitada por decisão judicial fundamentada e proporcional |
1ª assertiva – V
Correta. O art. 282, §2º do CPP estabelece que as medidas cautelares perduram enquanto se mantiverem as circunstâncias que justificaram sua imposição, não havendo prazo determinado em lei. Portanto, a afirmação está de acordo com o ordenamento.
2ª assertiva – F
Incorreta. O juiz pode, de ofício ou a requerimento, aplicar medidas cautelares (art. 282, §2º). Contudo, quando o Ministério Público requer medida menos grave, a decisão judicial por medida mais grave não é considerada atuação de ofício, pois há provocação. A assertiva sugere o contrário, sendo falsa.
3ª assertiva – V
Correta. Conforme art. 310, II do CPP, a conversão da prisão em flagrante em preventiva exige que as medidas cautelares diversas sejam inadequadas ou insuficientes. Se o MP solicita tais medidas, entende-se que são adequadas, não podendo o juiz convertê-la em preventiva (posição majoritária na doutrina e jurisprudência).
4ª assertiva – F
Incorreta. A liberdade de expressão não é absoluta. Medidas cautelares que restrinjam o uso de redes sociais podem ser impostas para proteger a ordem pública ou a instrução criminal, desde que proporcionais. Logo, não há violação automática.
Gabarito: letra B (V – F – V – F).
Link permanente: /questoes/qg684126