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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FUNDATEC 2026

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qg684127
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando a jurisprudência do STJ sobre a interpretação do artigo 244 do Código de Processo Penal e a configuração da “fundada suspeita”, assinale a alternativa correta.
  1. AA busca pessoal realizada durante inspeções de segurança em transportes públicos possui natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita, distinguindo-se da busca para fins penais pelo aspecto de contratualidade, uma vez que o indivíduo possui a faculdade de recusá-la, o que apenas obstará seu acesso ao serviço.
  2. BO forte odor de entorpecente exalado por um indivíduo é elemento suficiente para configurar a fundada suspeita, legitimando não apenas a busca pessoal, mas também o ingresso sem mandado em seu domicílio, ainda que não haja outros dados concretos que justifiquem a diligência.
  3. CA percepção de intenso nervosismo do suspeito por parte da guarnição, somada ao fato de o suspeito possuir antecedentes criminais por tráfico de drogas, preenche o requisito legal da fundada suspeita, autorizando a busca pessoal e veicular.
  4. DO fato de um indivíduo empreender fuga em via pública ao avistar uma guarnição policial não constitui atitude capaz de gerar suspeita razoável que autorize a busca pessoal, devendo a diligência ser considerada nula se não for amparada por outros elementos prévios, como uma denúncia anônima.
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GabaritoA — A busca pessoal realizada durante inspeções de segurança em transportes públicos possui natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita, distinguindo-se da busca para fins penais pelo aspecto de contratualidade, uma vez que o indivíduo possui a faculdade de recusá-la, o que apenas obstará seu acesso ao serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundada suspeita e busca pessoal (Art. 244 do CPP)

Gabarito: letra A. A busca pessoal em transportes públicos, quando realizada no contexto de inspeções de segurança públicas, tem natureza administrativa e contratual: o usuário pode recusar a revista, mas perde o direito de usar o serviço. Nesse cenário, dispensa-se a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do CPP para buscas de natureza penal. As demais alternativas contrariam a jurisprudência do STJ, que exige elementos objetivos e concretos para configurar a fundada suspeita.

A questão cobra o entendimento do STJ sobre o standard probatório da "fundada suspeita" no art. 244 do CPP. O dispositivo legal estabelece:

Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 244 — A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

O STJ, no RHC 158.580/BA (Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, 19/04/2022), consolidou que a fundada suspeita deve ser baseada em juízo de probabilidade, descrita com precisão, aferida de modo objetivo e justificada por indícios e circunstâncias concretas – não bastam percepções subjetivas, nervosismo, antecedentes criminais ou fuga isolada.

Alternativa

Descrição

Fundada Suspeita (Art. 244 CPP)

Jurisprudência STJ

Correta/Incorreta

A

Busca pessoal em inspeções de segurança em transportes públicos (natureza administrativa/contratual)

Dispensada (base contratual)

Reconhece a distinção (RHC 158.580/BA)

✅ Correta (Gabarito)

B

Forte odor de entorpecente + ingresso sem mandado em domicílio

Insuficiente (exige elementos objetivos)

Não basta por si só

❌ Incorreta

C

Nervosismo + antecedentes criminais por tráfico

Insuficiente (percepção subjetiva)

Exige indícios concretos

❌ Incorreta

D

Fuga em via pública ao avistar guarnição

Insuficiente (ato isolado)

Exige outros elementos (ex.: denúncia anônima)

❌ Incorreta

1Requisitos (STJ)
Juízo de probabilidade
Elementos objetivos e concretos
Circunstâncias descritas com precisão
2Não bastam
Nervosismo
Antecedentes criminais
Fuga isolada
Odor de entorpecente (só)
3Natureza administrativa
Transportes públicos
Relação contratual
Faculdade de recusar
Consequência: perde o serviço
Fundada suspeita (art. 244 CPP)
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Fundada suspeita (art. 244 CPP): Requisitos (STJ) (Juízo de probabilidade, Elementos objetivos e concretos, Circunstâncias descritas com precisão); Não bastam (Nervosismo, Antecedentes criminais, Fuga isolada, Odor de entorpecente (só)); Natureza administrativa (Transportes públicos, Relação contratual, Faculdade de recusar, Consequência: perde o serviço)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A busca pessoal em inspeções de segurança de transportes públicos (como aeroportos, estações de metrô) possui natureza administrativa e se baseia na relação contratual de prestação de serviço. O usuário pode recusar a revista, mas como consequência não poderá utilizar o serviço. Nesse contexto, não se exige fundada suspeita nos moldes do art. 244 do CPP, pois a finalidade é preventiva e não probatória penal. A jurisprudência do STJ reconhece essa distinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O forte odor de entorpecente pode ser um indício, mas por si só não é suficiente para configurar fundada suspeita para busca pessoal, segundo o STJ (que exige elementos objetivos e específicos). Além disso, a alternativa afirma que isso legitimaria também o ingresso sem mandado no domicílio, o que é inadmissível: a entrada em domicílio exige mandado judicial, flagrante delito ou consentimento válido (art. 5º, XI, CF; art. 240, §1º, CPP). O odor, ainda que forte, não autoriza a invasão domiciliar sem mandado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nervosismo e antecedentes criminais, mesmo combinados, não preenchem o requisito legal de fundada suspeita. O STJ, no RHC 158.580/BA, rechaça a utilização de "percepções subjetivas" e "passado criminal" como fundamento isolado. A busca pessoal e veicular requer justa causa concreta, descrita de maneira precisa e objetiva. A alternativa tenta justificar com base em elementos que a jurisprudência considera insuficientes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A fuga ao avistar a polícia, por si só, pode ser um indício de suspeita, mas não é desconsiderada automaticamente. O STJ discute o tema (Tema Repetitivo 1438) e ainda não firmou tese definitiva, mas decisões recentes indicam que a fuga, quando associada a outros elementos, pode compor a fundada suspeita. A alternativa afirma que a fuga "não constitui atitude capaz de gerar suspeita razoável", o que é uma generalização incorreta. Além disso, condiciona a validade da busca à existência de denúncia anônima, mas esta, por si só, também é insuficiente para fundada suspeita (Tema 1441). Portanto, a assertiva está errada.

Gabarito: letra A.

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