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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FUNDATEC 2026

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
qg684129
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No julgamento do caso Fernández Prieto e Tumbeiro vs. Argentina (2020), a Corte IDH debruçou-se sobre a prática de abordagens policiais, detenções e buscas pessoais ou veiculares realizadas sem ordem judicial prévia e fora das hipóteses de flagrante delito. Com base na jurisprudência firmada pela Corte IDH nesse caso, assinale a alternativa correta.
  1. AA Corte IDH firmou o entendimento de que abordagens e revistas baseadas no chamado “olfato policial”, como a percepção de uma “atitude suspeita” ou “estado de nervosismo”, tornam-se convencionais e válidas caso a diligência resulte na apreensão efetiva de entorpecentes ou objetos ilícitos, operando-se a legitimação ex post da ação policial em prestígio à eficácia da prevenção ao crime.
  2. BA Corte estabeleceu que a proteção à vida privada (Artigo 11 da CADH) não abrange os bens que uma pessoa transporta consigo em via pública ou no interior de um automóvel, de modo que a revista veicular de rotina por agentes estatais é imune à alegação de ingerência abusiva, dispensando a exigência de parâmetros objetivos em lei.
  3. CA Corte concluiu que detenções e buscas pautadas em preconceitos subjetivos, na rotulagem de atitudes como “suspeitas” e em estereótipos sobre a aparência ou vestimenta das pessoas configuram atos arbitrários e discriminatórios, não sendo admitido que uma ação originariamente inconvencional legitime a formulação de imputações penais com base nos resultados probatórios obtidos.
  4. DO Tribunal Interamericano considerou que a violação aos direitos das vítimas decorreu unicamente de desvios isolados dos agentes policiais envolvidos, não havendo responsabilidade do Estado por falha normativa (Artigo 2º da CADH), uma vez que a legislação processual vigente no país exigia, de maneira clara, tipificada e detalhada, os elementos objetivos para a realização de buscas urgentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Corte concluiu que detenções e buscas pautadas em preconceitos subjetivos, na rotulagem de atitudes como “suspeitas” e em estereótipos sobre a aparência ou vestimenta das pessoas configuram atos arbitrários e discriminatórios, não sendo admitido que uma ação originariamente inconvencional legitime a formulação de imputações penais com base nos resultados probatórios obtidos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso Fernández Prieto y Tumbeiro vs. Argentina – Abordagens policiais arbitrárias

Gabarito: letra C. A Corte IDH firmou que detenções e buscas pautadas em preconceitos subjetivos, estereótipos ou rótulos de "atitude suspeita" configuram atos arbitrários e discriminatórios, sendo inadmissível que uma ação originariamente inconvencional (sem ordem judicial e fora de flagrante) seja legitimada pelo resultado probatório obtido. Esse entendimento reafirma a necessidade de padrões objetivos para as abordagens e o princípio de que a ilicitude da prova não se convalida.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência interamericana sobre o tema, especialmente o repúdio à legitimação ex post facto de buscas arbitrárias (alternativa A) e a proteção da intimidade mesmo em espaços públicos (alternativa B).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Corte não admitiu que a apreensão de entorpecentes após uma abordagem ilegal transforme a ação em convencional. A chamada "legitimação ex post" é rechaçada: a ilicitude originária contamina a prova, independentemente do resultado. A busca deve ter fundamento prévio e objetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 11 da Convenção Americana protege a vida privada e abrange também os bens que a pessoa transporta consigo, inclusive em veículos. A Corte entende que revistas veiculares de rotina, sem parâmetros objetivos definidos em lei, são ingerências arbitrárias. A exigência de padrões legais claros não é dispensada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A letra C reproduz exatamente o cerne do julgado: atos baseados em preconceitos, estereótipos de aparência ou vestimenta, e na rotulagem subjetiva de atitudes como "suspeitas" são arbitrários e discriminatórios. Além disso, a Corte afirmou que a prova obtida em ação originariamente inconvencional não pode fundamentar imputações penais – é a consagração do princípio da ilicitude da prova por derivação (fruit of the poisonous tree) no sistema interamericano.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal não atribuiu as violações apenas a desvios isolados de agentes. Pelo contrário, responsabilizou o Estado argentino também por falha normativa (art. 2º da CADH), pois a legislação processual penal vigente à época não estabelecia critérios objetivos e claros para a realização de buscas pessoais e veiculares urgentes, permitindo a discricionariedade abusiva.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a falsa intuição de que "encontrar droga justifica a abordagem"; a B tenta restringir indevidamente o conceito de vida privada. Na prova, lembre-se: a ilegalidade não se cura pelo resultado, e a proteção da intimidade alcança também objetos transportados em via pública.

Gabarito: letra C – a única que reflete a ratio decidendi do caso Fernández Prieto y Tumbeiro vs. Argentina.

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