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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FUNDATEC 2026

Direito Processual PenalAção Penal
Código
qg684130
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca das disposições concernentes ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), à luz da jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ cabível nos crimes raciais, excluídas as condutas resultantes de atos homofóbicos.
  2. BConstitui direito subjetivo do investigado, não podendo o Parquet recusar-se a oferecê-lo injustificadamente, sendo que, em face de tal negativa, cabe pedido de remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público.
  3. CPara sua homologação, depende da intimação e da concordância da vítima, nos casos em que esta possa ser identificada, sendo nulo o acordo que não conta com a sua participação.
  4. DÉ negócio jurídico pré-processual, situado no âmbito do poder-dever do Ministério Público, cuja insurgência contra a recusa à oferta pelo Ministério Público deve ser manifestada na primeira intervenção da defesa técnica nos autos após a Lei nº 13.964/2019, sob pena de preclusão consumativa.
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GabaritoD — É negócio jurídico pré-processual, situado no âmbito do poder-dever do Ministério Público, cuja insurgência contra a recusa à oferta pelo Ministério Público deve ser manifestada na primeira intervenção da defesa técnica nos autos após a Lei nº 13.964/2019, sob pena de preclusão consumativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Gabarito: letra D. O ANPP é um negócio jurídico pré-processual, situado no âmbito do poder-dever do Ministério Público, e a insurgência contra a recusa de sua oferta deve ser manifestada na primeira intervenção da defesa técnica nos autos, sob pena de preclusão consumativa, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF (Lei 13.964/2019, art. 28-A do CPP). As demais alternativas contêm distorções: A) inverte o tratamento dos crimes raciais e homofóbicos; B) erroneamente considera direito subjetivo; C) exige indevidamente concordância da vítima.

Alternativa

Afirmação Central

Correção

Fundamento Jurídico

A

Cabível nos crimes raciais, excluídas condutas homofóbicas.

❌ Incorreta

STF equiparou homofobia a racismo (ADO 26 e MI 4733); ANPP não é admitido para crimes de racismo.

B

Direito subjetivo do investigado; recusa injustificada permite remessa ao órgão superior do MP.

❌ Incorreta

ANPP é faculdade do MP (discricionariedade fundamentada); não é direito subjetivo (STJ HC 600.000, STF ADI 6305).

C

Homologação depende de intimação e concordância da vítima.

❌ Incorreta

ANPP não exige participação da vítima, diferentemente da transação penal (Lei 9.099/95, art. 76).

D

Negócio jurídico pré-processual, poder-dever do MP; insurgência contra recusa na primeira intervenção da defesa, sob pena de preclusão.

✅ Correta

Art. 28-A do CPP (Lei 13.964/2019); jurisprudência consolidada do STJ e STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ANPP é cabível nos crimes raciais, excluídas as condutas resultantes de atos homofóbicos. Contudo, o STF equiparou a homofobia ao crime de racismo (ADO 26 e MI 4733), de modo que ambas as condutas são tratadas como crimes de racismo. Ademais, o ANPP não é admitido para crimes de racismo, seja pela ausência de previsão legal ou pela interpretação que os considera de maior gravidade. Portanto, a ressalva das condutas homofóbicas é equivocada, tornando a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A explora a equiparação entre homofobia e racismo. O candidato pode pensar que condutas homofóbicas são excluídas, mas o STF as equiparou, de modo que ambas são tratadas como crimes raciais, para os quais o ANPP não é cabível. Fique atento!

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ANPP não constitui direito subjetivo do investigado; trata-se de faculdade do Ministério Público, que pode oferecê-lo ou não, observados os requisitos legais. A recusa injustificada pode ser impugnada, mas o meio correto é o pedido de remessa ao órgão superior do Ministério Público, e não ao juiz. A alternativa erra ao afirmar que é direito subjetivo e que cabe pedido de remessa nesses termos genéricos. A jurisprudência do STJ (HC 600.000) e do STF (ADI 6305) esclarece que o MP tem discricionariedade, desde que fundamentada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Para a homologação do ANPP, não se exige intimação ou concordância da vítima, diferentemente do que ocorre com a transação penal (Lei 9.099/95, art. 76). O acordo é celebrado entre o Ministério Público e o investigado, com a participação do defensor. A vítima não é parte no acordo, embora possa ser ouvida em alguns casos. Portanto, a exigência de concordância da vítima é descabida, e a nulidade mencionada inexiste.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está perfeitamente alinhada com a compreensão consolidada nos tribunais superiores. O ANPP é um negócio jurídico pré-processual, situado no âmbito do poder-dever do Ministério Público (art. 28-A do CPP). A insurgência contra a recusa à oferta pelo MP deve ser manifestada na primeira intervenção da defesa técnica nos autos após a Lei 13.964/2019, sob pena de preclusão consumativa. A jurisprudência do STJ (REsp 1.886.613) e do STF (ADI 6305) firmou esse entendimento, conferindo segurança jurídica ao instituto.

Gabarito: letra D

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