Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FUNDATEC 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
qg684131
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No contexto de obrigação pecuniária, o devedor realiza consignação extrajudicial do valor que entende devido, sem incluir atualização monetária do período. O credor recusa o depósito. O devedor, contudo, não ajuíza ação de consignação em pagamento no prazo legal. À luz do CPC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
ARecusado o depósito extrajudicial, a ausência de ajuizamento da ação de consignação no prazo de 30 dias acarreta a ineficácia do depósito realizado.
BO depósito, ainda que parcial, produz efeito liberatório até o limite do valor consignado, extinguindo parcialmente a obrigação.
CA ausência de correção monetária não compromete a validade do depósito, pois se trata de mera atualização acessória do valor principal.
DA consignação extrajudicial somente produz efeitos após homologação judicial, razão pela qual a recusa do credor impede qualquer consequência jurídica do depósito.
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GabaritoA — Recusado o depósito extrajudicial, a ausência de ajuizamento da ação de consignação no prazo de 30 dias acarreta a ineficácia do depósito realizado.
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Ação de Consignação em Pagamento – Consignação Extrajudicial
Gabarito: Letra A. Conforme o art. 539, §3º e §4º do CPC, recusado o depósito extrajudicial, o devedor dispõe de 30 dias para propor a ação de consignação; não o fazendo, o depósito perde a eficácia, podendo ser levantado pelo depositante.
A banca cobra a literalidade do CPC sobre o procedimento da consignação extrajudicial de obrigação em dinheiro. O devedor deposita o valor em banco e notifica o credor, que tem 10 dias para recusar. Se recusar, deve o devedor ajuizar a ação no prazo de 1 mês (30 dias); caso contrário, o depósito fica sem efeito.
Art. 539, §3CPC
Art. 539, §3º – “Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, poderá ser proposta, dentro de 1 (um) mês, a ação de consignação, instruindo-se a inicial com a prova do depósito e da recusa.”
§4º – “Não proposta a ação no prazo do § 3º, ficará sem efeito o depósito, podendo levantá-lo o depositante.”
Aspecto
Consignação Extrajudicial (CPC, art. 539)
Consequência da Recusa do Credor
Prazo para Ajuizamento da Ação
Efeito da Inércia do Devedor
Procedimento
Depósito em banco oficial + notificação ao credor
Credor manifesta recusa por escrito ao banco
30 dias (1 mês) da recusa (art. 539, §3º)
Depósito perde eficácia (art. 539, §4º)
Depósito parcial (sem correção monetária)
Insuficiente para liberação da obrigação
Credor pode recusar por insuficiência
Mesmo prazo de 30 dias
Depósito perde eficácia; devedor pode levantar o valor
Efeito liberatório
Só ocorre com depósito integral + aceitação ou sentença favorável
Recusa não gera efeito automático
Ação necessária para obter efeito liberatório
Sem ação, não há liberação da obrigação
Natureza do depósito
Ato extrajudicial preparatório
Recusa impede eficácia imediata
Prazo fatal (30 dias)
Ineficácia total do depósito
1Depósito em banco
2Notificação ao credor
3Credor recusa (10 dias)
4Ajuíza ação (30 dias)
5Não ajuíza
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a redação do §4º do art. 539: a ausência de ajuizamento no prazo de 30 dias (1 mês) acarreta a ineficácia do depósito. O depositante pode então levantar o valor. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o depósito parcial produz efeito liberatório parcial. Na consignação extrajudicial, se o depósito for parcial (insuficiente), o credor pode recusá‑lo e, mesmo que o devedor posteriormente ajuíze a ação, o efeito liberatório só ocorre após o trânsito em julgado da sentença que julgar procedente o pedido e reconhecer a integralidade. O depósito parcial, por si só, não extingue parcialmente a obrigação de forma automática. Errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ausência de correção monetária torna o depósito insuficiente, pois a obrigação pecuniária inclui atualização desde o vencimento. Logo, compromete sim a validade do depósito, pois o credor pode recusá‑lo por insuficiência. A alegação de que se trata de mera atualização acessória não afasta a necessidade de integralidade. Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A consignação extrajudicial, quando não há recusa, produz efeitos independentemente de homologação judicial (o devedor é liberado após o decurso do prazo de 10 dias sem recusa – §2º). Havendo recusa, o depósito não perde automaticamente sua existência; ele fica à disposição e, se proposta a ação, pode ser confirmado. A recusa não impede “qualquer consequência jurídica”, pois desencadeia o prazo para ação. Errada.
PEGA ESSA DICA!
Grave o fluxo da consignação extrajudicial em dinheiro: depósito → notificação → credor tem 10 dias para recusar → se recusar, devedor tem 30 dias para ajuizar a ação → se não ajuizar, depósito perde eficácia (art. 539, §1º a §4º, CPC).