Herança Jacente e Vacante – Bens dos Ausentes
Gabarito: letra C. A herança jacente, após a arrecadação, fica sob a guarda de um curador (CPC art. 739). A vacância é declarada após 1 ano da primeira publicação do edital (CC art. 1.820; CPC art. 743). Os bens só se incorporam ao Estado com a sentença de vacância, sendo que, antes disso, por não haver proprietário determinado, admite-se a posse ad usucapionem – entendimento que a banca adotou na alternativa correta.
Critério | Herança Jacente | Herança Vacante |
|---|
Conceito | Herança sem herdeiros conhecidos ou que renunciaram, em fase de arrecadação | Herança declarada judicialmente sem herdeiros após o procedimento de jacência |
Prazo para declaração | — | 1 ano da 1ª publicação do edital (CC art. 1.820; CPC art. 743) |
Administração | Curador nomeado pelo juízo (CPC art. 739) | Incorpora-se ao Estado (Município, DF ou União) após 5 anos da abertura da sucessão (CC art. 1.822) |
Posse ad usucapionem | [+] Admitida (não há titular definido) | [-] Não admitida (bem já pertence ao Estado) |
Natureza do procedimento | Jurisdição voluntária (juiz diligenciará de ofício) | Jurisdição voluntária (sentença declaratória) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que a herança jacente fica sob a guarda, conservação e administração do juízo. O CPC art. 739 determina que esses encargos cabem a um curador. Além disso, a administração perdura até a entrega ao sucessor habilitado ou até a declaração de vacância, e não “após o trânsito em julgado” da decisão de vacância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dois equívocos: (1) o prazo para declaração de vacância é de 1 ano da primeira publicação do edital (CC art. 1.820; CPC art. 743), e não 2 anos da segunda publicação; (2) o ente que recebe os bens, decorridos 5 anos da abertura da sucessão, é o Município, Distrito Federal ou União, e não a “fazenda pública estadual” (CC art. 1.822).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está de acordo com o CC/2002: a sentença declaratória de vacância é o marco para a devolução dos bens ao Estado; antes disso, a herança jacente não tem titular definido, e por isso a posse pode ser exercida com vistas à usucapião (posse ad usucapionem). Embora haja entendimento jurisprudencial em sentido contrário (Súmula 305 do STJ), a banca considerou essa afirmativa como correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O procedimento da herança jacente é de jurisdição voluntária (CPC arts. 738 e ss.). Nesse rito, o juiz tem o dever de diligenciar de ofício para localizar herdeiros, bens e credores – não se aplica o princípio da demanda de forma absoluta. Portanto, a afirmação de que “o juízo não tem o dever de diligenciar” é falsa.
Gabarito: letra C.