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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FUNDATEC 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
qg684138
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Acerca dos juizados especiais, assinale a alternativa correta.
  1. AÉ dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.
  2. BÉ dispensável a advertência, em citação, da possibilidade de inversão do ônus da prova.
  3. CA multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela não é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença.
  4. DOs procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente e incidental, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, são compatíveis com o sistema dos juizados especiais.
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GabaritoA — É dispensável a expedição de carta precatória nos Juizados Especiais Cíveis, cumprindo-se os atos nas demais comarcas, mediante via postal, por ofício do juiz, fax, telefone ou qualquer outro meio idôneo de comunicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis — Comunicação de Atos Processuais

Gabarito: letra A. Conforme o art. 13, §2º da Lei 9.099/1995, nos Juizados Especiais Cíveis é dispensável a expedição de carta precatória, sendo lícito o cumprimento de atos em outras comarcas por qualquer meio idôneo de comunicação (via postal, ofício, fax, telefone etc.).

A questão exige conhecimento específico da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995), que simplifica os atos de comunicação processual, afastando a rigidez do CPC.

Art. 13, §2Lei-9099

Art. 13 — Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei. § 2º — A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A literalidade do §2º do art. 13 da Lei 9.099/1995 autoriza que os atos processuais a serem cumpridos em outras comarcas sejam solicitados por qualquer meio idôneo de comunicação, como via postal, ofício, fax, telefone etc., tornando desnecessária a expedição de carta precatória. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há na Lei 9.099/1995 exigência de advertência na citação sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova. A inversão do ônus da prova é matéria de direito material (CDC, art. 6º, VIII) e pode ser aplicada pelo juiz, mas não se exige aviso prévio na citação. A afirmação de que tal advertência é dispensável, embora verdadeira em parte, não corresponde a uma previsão legal específica; o erro está em sugerir que haveria uma obrigatoriedade que a lei dispensa, o que não se sustenta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa decorrente do descumprimento de tutela provisória (antecipação de tutela) é título executivo provisório e pode ser executada provisoriamente, nos termos do art. 520, II, do CPC. Nos Juizados Especiais, aplica-se o mesmo princípio. A alternativa afirma o contrário, portanto está errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente (arts. 303 a 310 do CPC) são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais, pois exigem cognição exauriente e formação de processo autônomo, o que colide com a simplicidade e celeridade do rito dos Juizados. O STJ já firmou entendimento nesse sentido (REsp 1.424.020/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção). Assim, não há compatibilidade plena.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra A.

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