Questão de Direito Penal — Pena de multa — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Pena de multa
Código
qg684141
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à pena de multa, assinale a alternativa correta.
AAplicam-se à execução da pena de multa as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei nº 6.830/1980, mas não as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional.
BRege-se pelo art. 174 do Código Tributário Nacional o prazo prescricional para pena de multa.
CO Código Penal determina expressamente a aplicação das causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas na legislação relativa à Fazenda Pública à pena de multa. Desse modo, a cumulação dessas normas com as causas previstas nos arts. 116 e 117 do Código Penal afronta o princípio da proporcionalidade.
DOs prazos prescricionais da pena serão reduzidos pela metade caso o agente seja menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
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GabaritoD — Os prazos prescricionais da pena serão reduzidos pela metade caso o agente seja menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.
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Pena de multa – Prescrição
Gabarito: letra D. A redução pela metade dos prazos prescricionais quando o agente era menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 anos na data da sentença está expressamente prevista no art. 115 do Código Penal, dispositivo literal e consolidado. As demais alternativas incorrem em equívocos quanto à aplicação das causas interruptivas/suspensivas da prescrição da multa e à natureza do prazo prescricional, conforme jurisprudência pacífica do STJ (Tema 1405).
A banca testa o conhecimento do candidato sobre a prescrição da pena de multa e as causas de redução dos prazos prescricionais. O entendimento atual, sedimentado no STJ, é o seguinte:
A multa, após o trânsito em julgado, conserva seu caráter penal, mas sua execução segue as normas da dívida ativa da Fazenda Pública (art. 51 do CP).
Aplicam-se à execução tanto as causas suspensivas da Lei 6.830/80 quanto as causa interruptivas do art. 174 do CTN (Tema 1405 do STJ).
O prazo prescricional da multa, contudo, continua sendo o do art. 114 do CP (prazo da pretensão executória).
Prescrição da pena de multa
1Prazo (art. 114 CP)
Pretensão executória penal
2Execução (art. 51 CP)
Dívida ativa da Fazenda Pública
Causas suspensivas (Lei 6.830/80)
Causas interruptivas (art. 174 CTN)
3Redução pela metade (art. 115 CP)
Menor de 21 anos na época do fato
Maior de 70 anos na data da sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as causas interruptivas do art. 174 do CTN não se aplicam. Porém, o STJ consolidou:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 1405
STJ, Tema Repetitivo 1405: "A alteração promovida no art. 51 do Código Penal não afastou o caráter penal da multa, a qual permanece como sanção criminal. Em razão disso, embora à sua execução sejam aplicáveis as causas suspensivas da prescrição previstas na Lei n. 6.830/1980, bem como as causas interruptivas estabelecidas no art. 174 do Código Tributário Nacional, o prazo prescricional da multa continua sendo regido pelo art. 114, incisos I e II, do Código Penal."
Logo, ambas as causas se aplicam; a alternativa erra ao excluir as interruptivas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o prazo prescricional da multa rege-se pelo art. 174 do CTN. Entretanto, conforme o mesmo Tema 1405 do STJ, o prazo permanece sendo o do art. 114 do CP (pretensão executória penal), não o do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o CP determina expressamente a aplicação das causas fiscais, o que é verdade (art. 51).
Mas conclui que a cumulação dessas causas com as do CP (arts. 116 e 117) afronta o princípio da proporcionalidade.
Ocorre que o STF e o STJ já pacificaram o entendimento de que não há bis in idem nem desproporcionalidade: as causas suspensivas/interruptivas do âmbito penal (arts. 116 e 117 do CP) regulam a prescrição da pretensão punitiva; as causas da legislação fiscal (Lei 6.830/80 e CTN) regulam a execução da multa como dívida de valor. São regimes distintos e compatíveis. A afirmativa de que a cumulação é inconstitucional está desatualizada e contraria a jurisprudência dominante.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que a aplicação conjunta de dois conjuntos de regras prescricionais seria excessiva, mas o STJ entende que cada um incide em fases diversas (pretensão punitiva vs. execução da multa), sem violar a proporcionalidade. Fique atento: em provas, essa associação é comum, mas o gabarito sempre a considera válida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 115 do CP é claro:
Art. 115CP
Art. 115 — São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
A alternativa reproduz fielmente o dispositivo: "Os prazos prescricionais da pena serão reduzidos pela metade caso o agente seja menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 anos na data da sentença."
Gabarito: letra D — a única alternativa que está em conformidade com a literalidade do Código Penal e com a jurisprudência pacífica.