Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FUNDATEC 2026

Direito PenalMedida de segurança
Código
qg684142
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as medidas de segurança, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. As medidas de segurança possuem natureza essencialmente preventiva, embora não se possa negar, ainda que em menor grau, seu caráter aflitivo, razão pela qual, apesar das previsões constantes na Lei nº 10.216/2001, é vedado ao juiz competente para a execução da medida de segurança implementar políticas antimanicomiais, sempre que possível.II. Na hipótese de semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único, do Código Penal), a periculosidade do agente é presumida e, na hipótese de condenação, o juiz necessariamente deverá aplicar medida de segurança.III. Segundo entendimento do STJ, o tempo de duração da medida de segurança não pode superar 40 anos, em analogia ao que prevê o art. 75 do Código Penal, com sua recente modificação.IV. Diversamente do entendimento firmado em relação à execução provisória da pena, é possível a execução provisória da medida de segurança, ante a sua natureza essencialmente preventiva.
  1. ATodas as assertivas estão corretas.
  2. BTodas as assertivas estão incorretas
  3. CApenas as assertivas II e IV estão corretas
  4. DApenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Todas as assertivas estão incorretas

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida de segurança

Gabarito: letra B (todas as assertivas estão incorretas). As quatro assertivas apresentam equívocos técnicos que contrariam a disciplina legal e jurisprudencial das medidas de segurança. A assertiva I inverte o sentido da Lei nº 10.216/2001; a II não reflete o caráter facultativo da substituição no semi-imputável (CP, art. 98); a III aplica analogia indevida com o art. 75 do CP, ignorando o limite da pena abstrata (Súmula 527 do STJ); e a IV admite execução provisória, vedada por ausência de trânsito em julgado (LEP, arts. 171-173).

Assertiva

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

"É vedado ao juiz da execução implementar políticas antimanicomiais"

❌ Incorreta

A Lei nº 10.216/2001 incentiva a desinstitucionalização; o juiz deve buscar alternativas menos restritivas, não sendo vedado implementar tais políticas.

II

"No semi-imputável, a periculosidade é presumida e o juiz necessariamente aplica medida de segurança"

❌ Incorreta

A periculosidade deve ser avaliada concretamente; o art. 98 do CP faculta ao juiz reduzir a pena ou substituí-la por medida de segurança, não sendo obrigatória.

III

"O tempo de duração da medida de segurança não pode superar 40 anos, em analogia ao art. 75 do CP"

❌ Incorreta

O STJ (Súmula 527) limita a duração ao máximo da pena abstrata do delito, não ao teto de 40 anos do art. 75 do CP.

IV

"Admite-se execução provisória da medida de segurança"

❌ Incorreta

A execução exige trânsito em julgado (LEP, arts. 171-173); não cabe execução provisória.

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que é vedado ao juiz da execução implementar políticas antimanicomiais. Na verdade, a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) incentiva a desinstitucionalização e o tratamento em meio aberto, sendo dever do juiz buscar alternativas menos restritivas. O art. 66 da LEP atribui ao juiz da execução a aplicação da medida de segurança, mas não proíbe as políticas antimanicomiais; pelo contrário, a doutrina e a lei orientam a substituição da internação por tratamento ambulatorial sempre que possível. Portanto, o trecho "é vedado" está equivocado.

Assertiva II — ❌ Incorreta

No semi-imputável (art. 26, parágrafo único, CP), a periculosidade não é presumida; deve ser avaliada concretamente. Além disso, o juiz não está obrigado a aplicar medida de segurança: o art. 98 do CP faculta ao juiz reduzir a pena de 1 a 2/3 ou substituí-la por medida de segurança, se o agente necessitar de especial tratamento curativo. Assim, as duas afirmações (periculosidade presumida e obrigatoriedade da medida) são falsas.

Assertiva III — ❌ Incorreta

O entendimento do STJ é o da Súmula 527: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado." Não se aplica o limite de 40 anos do art. 75 do CP, que é específico para penas privativas de liberdade. A assertiva erra ao mencionar a analogia com os 40 anos e a recente modificação do art. 75 (que elevou de 30 para 40 anos) — a medida de segurança não segue esse teto.

Assertiva IV — ❌ Incorreta

A execução da medida de segurança exige o trânsito em julgado da sentença e a expedição da guia de execução (arts. 171-173 da LEP). Não há previsão de execução provisória, diferentemente da pena, que admite execução provisória em certos casos após condenação em segundo grau (STF, HC 84.078). A natureza preventiva não autoriza a execução antes do trânsito em julgado, pois depende de constatação definitiva da periculosidade. Portanto, a assertiva é incorreta.

Conclusão: todas as assertivas são incorretas, sendo a alternativa B o gabarito.

Link permanente: /questoes/qg684142