Questão de Direito Penal — Tipicidade — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Tipicidade
Código
qg684143
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a teoria da imputação objetiva, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.I. Segundo a doutrina de Claus Roxin, figura como princípio geral de imputação objetiva a criação, pela ação humana, de um risco juridicamente desvalorado, consubstanciado em um resultado típico.II. A teoria da imputação objetiva evita que, por exemplo, o fabricante do automóvel seja responsabilizado em caso de acidente de trânsito causado por motorista embriagado ao permitir a delimitação da imputação ao agente, evitando o regresso ao infinito.III. Para Claus Roxin, a relação de causalidade é suficiente nos crimes de ação, mas nem sempre é necessária nos crimes de omissão, sendo absolutamente irrelevante nos crimes de mera conduta.IV. Dada a influência do Direito alemão na legislação brasileira, o Código Penal adotou expressamente a teoria da imputação objetiva.
ATodas as assertivas estão corretas.
BTodas as assertivas estão incorretas.
CApenas as assertivas I e II estão corretas.
DApenas as assertivas III e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria da Imputação Objetiva
Gabarito: C (apenas I e II estão corretas). A imputação objetiva, desenvolvida por Claus Roxin, exige a criação de um risco juridicamente proibido que se concretize no resultado (I). Ela também impede o regresso ao infinito, afastando a responsabilidade de agentes remotos na cadeia causal, como o fabricante de um automóvel em acidente causado por terceiro (II). Já as assertivas III e III erram: a causalidade não é suficiente nos crimes de ação (é necessário o nexo normativo), e o Código Penal brasileiro não adotou expressamente a teoria, que é construção doutrinária e jurisprudencial.
A banca testa o conhecimento dos fundamentos da imputação objetiva e sua distinção em relação à teoria da equivalência dos antecedentes. A teoria de Roxin agrega um filtro normativo à causalidade física, exigindo que o agente tenha criado ou aumentado um risco não permitido que se realize no resultado típico.
Item I — ✅ Correto
Claus Roxin, principal expoente da teoria, estabelece que a imputação objetiva pressupõe a criação de um risco juridicamente desvalorado pela conduta humana, que se materialize em um resultado típico. Esse é o núcleo da teoria: não basta a relação de causalidade natural; é preciso que o comportamento tenha gerado um risco proibido e que esse risco se concretize no resultado. A assertiva está correta.
Item II — ✅ Correto
Um dos méritos da imputação objetiva é evitar o chamado "regresso ao infinito". No exemplo clássico, o fabricante do automóvel não pode ser responsabilizado pelo acidente causado por motorista embriagado, pois sua conduta (fabricar o carro) não criou um risco juridicamente relevante para aquele resultado, e sim o motorista, que dirigiu embriagado. A teoria delimita a imputação ao agente que efetivamente criou o risco proibido, rompendo a cadeia causal infinita. A assertiva está correta.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva contém vários erros. Primeiro, a relação de causalidade (física) não é suficiente para a imputação nos crimes de ação; é necessária, mas insuficiente — exige-se o juízo normativo da imputação objetiva. Segundo, nos crimes omissivos, a causalidade é normativa (dever de garantidor), mas também é necessária para a imputação. Terceiro, nos crimes de mera conduta, a imputação objetiva ainda pode ser aplicada (ex.: verificar se a conduta criou risco proibido), mas a afirmação de que a causalidade é "absolutamente irrelevante" é exagerada e inadequada. Portanto, a assertiva está incorreta.
Item IV — ❌ Incorreto
O Código Penal brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940) não adotou expressamente a teoria da imputação objetiva. O art. 13 do CP trata da relação de causalidade sob a teoria da equivalência dos antecedentes (conditio sine qua non), com a exceção da concausa superveniente relativamente independente (teoria da causalidade adequada). A imputação objetiva é uma construção doutrinária (principalmente de Roxin e Jakobs) que tem sido utilizada pela jurisprudência, mas não está positivada no texto legal. Assim, a assertiva é falsa.
Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o conhecimento de que a imputação objetiva não substitui a causalidade física, mas a complementa como filtro normativo. O erro do item III está em afirmar que a causalidade é "suficiente" nos crimes de ação, quando na verdade é apenas necessária; e a do item IV é a falsa ideia de positivação expressa no CP.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a imputação objetiva é teoria normativa (não positivada no CP) e seus dois requisitos centrais: (1) criação ou aumento de risco proibido; (2) realização do risco no resultado. Compare com a teoria da equivalência dos antecedentes (art. 13, caput, CP) e a causalidade adequada (art. 13, §1º).