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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — FUNDATEC 2026

Direito PenalCulpabilidade
Código
qg684144
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a coação no Direito Penal, assinale a alternativa correta.
  1. AA coação física irresistível (vis absoluta) possui natureza jurídica de causa excludente da culpabilidade por ausência de voluntariedade no ato.
  2. BO art. 22 do Código Penal trata da coação moral irresistível (vis compulsiva), a qual se constitui em grave ameaça feita pelo coator ao coato, exigindo deste último que pratique lesão a bem jurídico pertencente a outra pessoa, sob pena de sofrer um mal injusto e irreparável, excluindo-se a culpabilidade.
  3. CSe a coação moral for irresistível, o coator responde como autor pelo crime praticado pelo coagido, além da agravante prevista no art. 62, II, do Código Penal. O coagido é isento de pena, em razão da inexigibilidade da conduta diversa.
  4. DSe a coação moral for resistível, o coator responde como autor pelo crime praticado pelo coagido. Já o coagido responde pelo crime praticado, com a incidência da atenuante prevista no art. 65, III, “c” do Código Penal.
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GabaritoB — O art. 22 do Código Penal trata da coação moral irresistível (vis compulsiva), a qual se constitui em grave ameaça feita pelo coator ao coato, exigindo deste último que pratique lesão a bem jurídico pertencente a outra pessoa, sob pena de sofrer um mal injusto e irreparável, excluindo-se a culpabilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coação no Direito Penal

Gabarito: alternativa B. A coação moral irresistível (vis compulsiva) está prevista no art. 22 do CP como causa excludente da culpabilidade, pois o coagido não tem liberdade de escolha, sendo inexigível conduta diversa. A alternativa descreve corretamente seu mecanismo e seus efeitos.

A banca testa a distinção entre coação física (vis absoluta) e coação moral (vis compulsiva), além dos efeitos de cada uma. A literalidade do art. 22 e dos arts. 62 e 65 do CP é determinante.

Aspecto

Coação Física Irresistível (vis absoluta)

Coação Moral Irresistível (vis compulsiva)

Coação Moral Resistível

Previsão legal

Não prevista no art. 22 do CP (doutrina)

Art. 22 do CP

Art. 65, III, “c” do CP (atenuante)

Natureza jurídica

Excludente do fato típico (ausência de voluntariedade/conduta)

Excludente da culpabilidade (inexigibilidade de conduta diversa)

Atenuante de pena (culpabilidade reduzida)

Efeito sobre o coagido

Isento de pena (fato atípico)

Isento de pena (culpabilidade excluída)

Responde pelo crime, com pena atenuada

Efeito sobre o coator

Responde como autor imediato do crime

Responde como autor mediato (art. 62, II, CP)

Responde como partícipe ou autor, conforme o caso

Alternativa A — ❌ Incorreta

A coação física irresistível (vis absoluta) não exclui a culpabilidade, mas sim a própria conduta (ação). Não há vontade nem movimento voluntário, logo o fato nem sequer é típico. A doutrina classifica como causa excludente do fato típico, e não da culpabilidade. O erro está em afirmar que é excludente de culpabilidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 22 do CP:

Art. 22CP

Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

O dispositivo abrange a coação moral irresistível (grave ameaça), em que o coagido, embora pratique a conduta, age sem liberdade de escolha, excluindo-se a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. A descrição da alternativa (grave ameaça, exigência de lesão a bem jurídico alheio, mal injusto e irreparável) é precisa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o coator responde como autor pelo crime "praticado pelo coagido". Tecnicamente, o coagido não pratica crime (é isento), e o crime é imputado ao coator como autor mediato. A expressão "crime praticado pelo coagido" é inadequada. Além disso, a agravante do art. 62, II, embora aplicável, não é o único fundamento de punição; o coator já responde como autor. A alternativa induz a erro ao sugerir que o coagido "praticou" o crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Na coação moral resistível, o coagido responde pelo crime, mas com a atenuante do art. 65, III, “c” (coação a que podia resistir). Entretanto, o coator não responde como autor do crime praticado pelo coagido; responde como partícipe (indutor) ou coautor, conforme o caso. A alternativa generaliza incorretamente a autoria do coator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre coação física (vis absoluta) e coação moral (vis compulsiva). Enquanto a física elimina a própria conduta (atipicidade), a moral exclui a culpabilidade. Lembre-se: "física = sem ação; moral = sem culpabilidade".

Gabarito: letra B.

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