Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FUNDATEC 2026
Direito Penal›Medida de segurança
Código
qg684163
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que tange à execução penal e à saúde mental, assinale a alternativa correta.
AA internação psiquiátrica compulsória, conceituada como aquela determinada pela Justiça, constitui medida excepcional no sistema de saúde mental. Contudo, por derivar de uma ordem judicial proferida no bojo da execução penal amparada na periculosidade presumida ou atestada do agente, a lei expressamente autoriza a dispensa de laudo médico circunstanciado prévio à sua decretação, com fundamento na decisão nas condições de segurança do estabelecimento.
BA verificação da cessação da periculosidade na execução das medidas de segurança constitui procedimento submetido a prazos rigorosos. A lei determina que, findo o prazo mínimo, a autoridade administrativa remeterá relatório ao Juiz. Ato contínuo, para garantir a paridade de armas, o Ministério Público e a Defensoria Pública serão intimados simultaneamente para manifestação no prazo comum de 5 dias, proferindo o magistrado sua decisão final em igual prazo.
COcorrendo a superveniência de doença mental ou perturbação da saúde mental no curso da execução da pena privativa de liberdade, a Defensoria Pública detém legitimidade legal expressa para requerer a substituição da pena por medida de segurança. Se, na execução penal, o assistido revelar incompatibilidade com eventual tratamento ambulatorial, a lei autoriza a sua conversão em internação, estabelecendo que o prazo mínimo dessa nova medida será obrigatoriamente de 1 ano.
DO modelo antimanicomial proíbe a internação de pacientes em instituições com características asilares. Ademais, visando o rigoroso controle externo, caso ocorra evasão, intercorrência clínica grave ou falecimento de paciente internado nessas unidades, a direção do estabelecimento possui o dever legal taxativo de comunicar o fato aos familiares e ao Ministério Público no prazo máximo de 72 horas da data da ocorrência.
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GabaritoC — Ocorrendo a superveniência de doença mental ou perturbação da saúde mental no curso da execução da pena privativa de liberdade, a Defensoria Pública detém legitimidade legal expressa para requerer a substituição da pena por medida de segurança. Se, na execução penal, o assistido revelar incompatibilidade com eventual tratamento ambulatorial, a lei autoriza a sua conversão em internação, estabelecendo que o prazo mínimo dessa nova medida será obrigatoriamente de 1 ano.
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Execução penal e saúde mental
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque a Defensoria Pública possui legitimidade expressa para requerer a substituição da pena por medida de segurança na hipótese de superveniência de doença mental (art. 183 c/c art. 81-B, I, 'g', da Lei de Execução Penal - LEP). Além disso, quando o assistido se revela incompatível com o tratamento ambulatorial, a lei autoriza a conversão em internação, estabelecendo o prazo mínimo de 1 ano (art. 97, §4º, do CP, c/c art. 98 do CP).
A banca testa o conhecimento sobre os dispositivos legais que regem a substituição da pena por medida de segurança e os prazos envolvidos, especialmente a legitimidade da Defensoria Pública e as consequências da incompatibilidade com o tratamento ambulatorial.
✅ Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a internação psiquiátrica compulsória, por derivar de ordem judicial na execução penal, dispensa laudo médico circunstanciado prévio. Contudo, a Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica) exige, para qualquer internação involuntária, laudo médico circunstanciado que justifique a medida. A dispensa alegada não encontra amparo no ordenamento jurídico. O erro está em afirmar que a lei expressamente autoriza essa dispensa, o que é falso.
✅ Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve procedimento para verificação da cessação da periculosidade com prazos rigorosos de 5 dias para manifestação do Ministério Público e Defensoria Pública e para decisão judicial. O art. 777 do CPP e os arts. 175-176 da LEP não estabelecem esse prazo comum. O exame de cessação de periculosidade é obrigatório ao final do prazo mínimo, mas os prazos para manifestação e decisão não são os mencionados. O erro está na criação de um prazo específico que não existe na lei.
✅ Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta em todos os pontos:
A Defensoria Pública tem legitimidade expressa, conforme Art. 81-B, I, 'g' da LEP: "Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (...) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança".
A substituição é autorizada pelo Art. 183 da LEP: "Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança".
A conversão em internação quando revelar incompatibilidade com tratamento ambulatorial está prevista no art. 97, §4º, do CP, e o prazo mínimo obrigatório é de 1 ano (art. 98 do CP).
✅ Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta dois equívocos: primeiro, o modelo antimanicomial (Lei 10.216/2001) não proíbe absolutamente a internação em instituições com características asilares, mas estabelece critérios para que a internação seja excepcional e em unidades que priorizem a reinserção social; segundo, o prazo de 72 horas para comunicação de evasão, intercorrência grave ou falecimento não está previsto na lei – a comunicação deve ser imediata ou em prazo diverso, conforme a situação. Além disso, a obrigação de comunicar ao Ministério Público existe, mas não com o prazo taxativo de 72 horas.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Tema central
Internação psiquiátrica compulsória na execução penal
Verificação da cessação da periculosidade
Substituição da pena por medida de segurança por superveniência de doença mental
Modelo antimanicomial e deveres de comunicação
Fundamento legal
Lei nº 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica)
Art. 777 do CPP e arts. 175-176 da LEP
Art. 183 c/c art. 81-B, I, 'g', da LEP; art. 97, §4º, e art. 98 do CP
Lei nº 10.216/2001
Exigência de laudo médico
Exige laudo médico circunstanciado prévio (afirmação contrária é falsa)
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Prazo para manifestação (MP/Defensoria)
Não se aplica
Alega prazo comum de 5 dias (inexistente na lei)
Não se aplica
Não se aplica
Prazo para decisão judicial
Não se aplica
Alega prazo de 5 dias (inexistente na lei)
Não se aplica
Não se aplica
Legitimidade da Defensoria Pública
Não abordada
Não abordada
Expressa (art. 81-B, I, 'g', da LEP)
Não abordada
Conversão de tratamento ambulatorial em internação
Não abordada
Não abordada
Autorizada, com prazo mínimo de 1 ano (art. 97, §4º, c/c art. 98 do CP)
Não abordada
Prazo para comunicação de evasão/intercorrência/falecimento
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Alega prazo máximo de 72 horas (não é o previsto na lei)
Correção
❌ Incorreta
❌ Incorreta
✅ Correta
❌ Incorreta
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B simula um procedimento detalhado (prazos de 5 dias para manifestação e decisão) que não corresponde à previsão legal, confundindo candidatos que memorizam prazos de forma genérica. Na prática, o exame de cessação de periculosidade segue o rito dos arts. 175 e 176 da LEP, sem esses prazos fixos. Fique atento a números e prazos que a banca inventa para testar a literalidade da lei.