Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
Gabarito: alternativa B. A Lei de Execução Penal, com as alterações do Pacote Anticrime, estabelece que no RDD as visitas são quinzenais, limitadas a 2 pessoas por vez, com duração de 2 horas, realizadas em instalações que impeçam o contato físico, gravadas e fiscalizadas por agente penitenciário. A alternativa B reproduz corretamente essas regras, sendo a única que não apresenta erro material.
Art. 52, §2Lei-7210
Art. 52, § 2º — "Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
Característica / Critério | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D |
|---|
Duração máxima do RDD | 2 anos, com limite adicional de 1/6 da pena (incorreto) | Não mencionado | Não mencionado | Não mencionado |
Regras de visitas | Não mencionado | Quinzenais; 2 pessoas por vez; 2 horas; sem contato físico; gravadas em áudio/vídeo; fiscalização por agente penitenciário; visitas de terceiros não familiares dependem de autorização judicial | Não mencionado | Não mencionado |
Banho de sol | Não mencionado | Não mencionado | 2 horas diárias; em grupos de até 4 presos, desde que não de facções rivais (incorreto) | Não mencionado |
Local de cumprimento | Não mencionado | Não mencionado | Não mencionado | Obrigatoriamente em estabelecimento prisional federal (incorreto) |
Monitoramento de entrevistas com defensor | Não mencionado | Não mencionado | Não mencionado | Sempre monitoradas, independentemente de autorização judicial (incorreto) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A duração máxima do RDD é de 2 anos, conforme o art. 52, §1º da LEP. Contudo, a alternativa acrescenta incorretamente o limite de {{1/6 da pena}} para o tempo total de permanência. Esse limite de 1/6 diz respeito à progressão de regime (art. 112 da LEP), e não ao RDD. O RDD pode ser renovado em caso de nova falta grave, mas sem vinculação com a fração da pena.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente as visitas no RDD: quinzenais, 2 pessoas por vez, 2 horas de duração, em instalações que impeçam o contato físico, gravadas em áudio ou áudio e vídeo, e fiscalizadas por agente penitenciário. A admissão de visitas de terceiros não familiares depende de autorização judicial, conforme previsto na lei. A fiscalização por agente penitenciário é inerente ao regime, não condicionada a autorização judicial — a redação da alternativa poderia gerar dúvida, mas a banca considerou que a descrição está de acordo com a disciplina legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O banho de sol no RDD é de 2 horas diárias, mas deve ser realizado individualmente, em local que impeça o contato com outros presos (art. 52, §3º, V da LEP). A alternativa admite a formação de grupos de até 4 presos, o que contraria a finalidade do regime de isolamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O cumprimento do RDD em estabelecimento prisional federal, quando há indícios de liderança em organização criminosa, é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade (art. 52, §4º da LEP). Além disso, as entrevistas do preso com seu defensor não são monitoradas automaticamente; apenas com autorização judicial (art. 52, §5º da LEP). A alternativa afirma que são "sempre monitoradas, independentemente de autorização judicial", o que é falso.
Gabarito: letra B.