Progressão de regime - Pacote Anticrime
Gabarito: letra D. A alternativa D apresenta a correlação correta: para reincidente em crime hediondo sem resultado morte, o requisito objetivo é de 60% da pena, conforme alterações do Pacote Anticrime. As demais alternativas possuem erros nos percentuais ou condições.
A banca cobra os novos percentuais de progressão introduzidos pela Lei 13.964/2019, especialmente para crimes hediondos e situações especiais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Bruno é primário e cometeu furto qualificado (sem violência). O percentual para primário em crime sem violência é 1/6 (16,66%), não 20%. A prática de falta grave interrompe o prazo (Súmula 534 STJ), mas o percentual continua sendo o mesmo, não se altera para 20% por reincidência carcerária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Carlos é primário condenado por extorsão mediante sequestro com resultado morte (hediondo). O percentual para primário em hediondo com resultado morte é de 75% (e não 70%). Embora a vedação ao livramento condicional esteja correta, o percentual está errado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diana foi condenada por roubo com emprego de arma de fogo, crime com grave ameaça. A progressão especial do art. 112, §3º da LEP exige que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, o percentual de 1/8 (12,5%) não se aplica a crime hediondo; para primário em hediondo sem morte seria 70%, com morte 75%. Portanto, duplamente errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Eduardo é reincidente em crime hediondo sem resultado morte. Nos termos do art. 112 da LEP com as alterações do Pacote Anticrime, o requisito objetivo para reincidente em crime hediondo (sem resultado morte) é o cumprimento de 60% da pena. Além disso, deve preencher os requisitos subjetivos (bom comportamento, exame criminológico, etc.). A alternativa está correta.
Gabarito: letra D