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Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Lei nº 15.2111/2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Felca) — FUNDATEC 2026

Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Lei nº 15.2111/2025 - Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei Felca)
Código
qg684171
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O Ministério Público notifica a “Rede Social ToqueToque”, plataforma focada no compartilhamento de vídeos gerados por usuários, exigindo a imediata remoção de um conteúdo em que adolescentes incitam a prática de automutilação, sem, contudo, apresentar ordem judicial para a retirada. A plataforma recusa a exclusão, alegando que o Marco Civil da Internet exige decisão judicial prévia para a responsabilização e remoção de conteúdo de terceiros. Diante da recusa reiterada da plataforma, a autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos no ambiente digital instaura um processo administrativo e aplica sanções de multa e de suspensão temporária de suas atividades. À luz da Lei nº 15.211/2025, a recusa da plataforma em remover o conteúdo e as sanções aplicadas pela autoridade administrativa autônoma são, respectivamente:
  1. ALícita, pois a Lei isenta as plataformas de remover conteúdo gerado por terceiros sem ordem judicial, independentemente de quem notifica; válidas, visto que a autoridade administrativa atua com plenos poderes sancionatórios subsidiários.
  2. BIlícita, pois a Lei impõe aos provedores o dever de retirada de conteúdo violador independentemente de ordem judicial após notificação qualificada; parcialmente nulas, visto que a sanção de suspensão temporária das atividades é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
  3. CLícita, visto que a notificação extrajudicial para remoção é prerrogativa exclusiva da própria vítima ou de seus representantes legais, não alcançando o Ministério Público; integralmente nulas, pois a autoridade administrativa possui competência restrita à aplicação de advertências.
  4. DIlícita, pois a recusa só seria legítima se o vídeo integrasse um conteúdo jornalístico ou submetido a controle editorial; válidas, pois a aplicação da suspensão temporária pela autoridade administrativa pode ser efetivada mediante ordem de bloqueio aos provedores de conexão.
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GabaritoB — Ilícita, pois a Lei impõe aos provedores o dever de retirada de conteúdo violador independentemente de ordem judicial após notificação qualificada; parcialmente nulas, visto que a sanção de suspensão temporária das atividades é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

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