Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2026
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
qg684176
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
A Constituição da República conferiu tutela especial aos povos indígenas, reconhecendo sua organização social, seus costumes, suas línguas, suas crenças, suas tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. À luz dessa disciplina constitucional, assinale a alternativa correta.
AOs índios, suas comunidades e suas organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público, a Defensoria Pública e as Procuradorias Federais em todos os atos do processo.
BSão nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.
CAs terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas são imprescritíveis, exceto mediante ajuste.
DSão terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente e destinadas à moradia habitual, as utilizadas para suas atividades culturais e comerciais, as produtivas e não produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar, e as necessárias à sua reprodução física, segundo seus usos, costumes e tradições.
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GabaritoB — São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar.
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Direitos Indígenas na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a redação do art. 231, §6º da Constituição Federal, que declara nulos e extintos os atos de ocupação, domínio e posse das terras indígenas, ressalvado relevante interesse público da União conforme lei complementar. As demais alternativas incorrem em erros por acrescentar órgãos não previstos, exceções inexistentes ou ampliar indevidamente a definição constitucional de terras tradicionalmente ocupadas.
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 231 e 232 da CF. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 232 da Constituição determina que apenas o Ministério Público intervém em todos os atos do processo quando índios, suas comunidades ou organizações ingressam em juízo. A alternativa inclui, além do MP, a Defensoria Pública e as Procuradorias Federais, o que não está previsto no texto constitucional.
Art. 232CF/88
Art. 232 — "Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa copia exatamente o início do §6º do art. 231, dispondo sobre a nulidade e extinção dos atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse das terras indígenas, ou a exploração de suas riquezas, com a ressalva de relevante interesse público da União regulado por lei complementar. A omissão da parte final do parágrafo (que trata da indenização por benfeitorias de boa-fé) não desnatura a correção, pois a alternativa não a contradiz.
Art. 231, §6CF/88
Art. 231, §6º — "São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 231, §4º estabelece que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis e os direitos sobre elas imprescritíveis, sem qualquer exceção. A alternativa acrescenta "exceto mediante ajuste", expressão que não consta no texto constitucional.
Art. 231, §4CF/88
Art. 231, §4º — "As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O conceito de terras tradicionalmente ocupadas está no art. 231, §1º. A alternativa inclui elementos estranhos ao texto, como "destinadas à moradia habitual" (redundante), "atividades culturais e comerciais" (o texto fala em "atividades produtivas") e "produtivas e não produtivas" (inexistente). A definição constitucional é taxativa.
Art. 231, §1CF/88
Art. 231, §1º — "São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições."
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)