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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FUNDATEC 2026

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
qg684181
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando as disposições constitucionais e a jurisprudência do STF acerca das súmulas vinculantes, especialmente quanto aos requisitos de sua edição, ao procedimento, à eficácia e à possibilidade de revisão ou cancelamento, assinale a alternativa correta.
  1. AO STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços de uma de suas turmas, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua aprovação, terá efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
  2. BA súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia contemporânea apenas entre órgãos judiciários que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
  3. CCaberá reclamação ao STF contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou a aplicar indevidamente. Julgada procedente, o Tribunal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida, com ou sem a incidência da súmula, conforme o caso.
  4. DO STF poderá, por meio de seu regimento interno, alterar o rol de legitimados para a provocação, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Caberá reclamação ao STF contra ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou a aplicar indevidamente. Julgada procedente, o Tribunal anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, determinando que outra seja proferida, com ou sem a incidência da súmula, conforme o caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmula Vinculante – Requisitos, Eficácia e Reclamação

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente o disposto no art. 103-A, §3º da Constituição Federal, que prevê o cabimento de reclamação ao STF contra ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante, com os efeitos de anulação do ato ou cassação da decisão e determinação de nova decisão, com ou sem a incidência da súmula. As demais alternativas contêm erros: (A) troca o quórum de 2/3 dos membros do STF em plenário por 2/3 de uma Turma; (B) restringe indevidamente a controvérsia a órgãos judiciários; (D) atribui ao STF competência para alterar por regimento interno o rol de legitimados, que é matéria de lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do quórum de aprovação da súmula vinculante: o art. 103-A, caput, exige dois terços dos membros do STF em sessão plenária, não de uma Turma. Além disso, os efeitos vinculantes só se produzem a partir da publicação na imprensa oficial, e não da aprovação. Fique atento a esses detalhes literais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a decisão é de dois terços de uma das Turmas do STF. O art. 103-A, caput, da Constituição Federal exige dois terços dos membros do tribunal em Plenário. Ademais, a eficácia vinculante surge com a publicação, e não com a aprovação. O erro mais gritante é o quórum e o órgão julgador.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O objeto da súmula vinculante é a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas (art. 103-A, caput, CF). A controvérsia deve existir entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública, e não apenas entre órgãos judiciários. A redação da alternativa exclui indevidamente a administração pública, contrariando a literalidade constitucional e o art. 1º da Lei 11.417/2006.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 103-A, §3º, da Constituição Federal dispõe: "Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso." A alternativa C reproduz exatamente esse conteúdo, sendo a única correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O rol de legitimados para propor edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante está previsto no art. 3º da Lei 11.417/2006 e no art. 103-A, §2º, da CF (que remete à lei). O STF não pode alterar esse rol por meio de regimento interno, pois a matéria é de reserva legal. Portanto, a alternativa é falsa.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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