Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada — FUNDATEC 2026
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Tutela, da Curatela e Tomada de Decisão Apoiada
- Código
- qg684182
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
No que diz respeito aos institutos protetivos em benefício das pessoas com deficiência, decorrentes do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, e de legislações correlatas, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se faltas.( ) O instituto da Tomada de Decisão Apoiada (TDA) consiste em uma medida pela qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas de sua confiança. O magistrado possui a prerrogativa de instituí-la de ofício (ex officio) nas situações em que constatar a necessidade de suporte para atos patrimoniais.( ) Conforme o art. 85 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência, a curatela é restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando direitos existenciais, como o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio e ao voto.( ) Após a instituição do Estatuto, a deficiência deixou de ser considerada causa de incapacidade absoluta. Atualmente, a pessoa com deficiência goza de uma presunção de plena capacidade civil, sendo a curatela uma medida extraordinária e proporcional.( ) No regime de TDA, a pessoa apoiada perde a legitimidade para exercer sozinha os atos da vida civil, sendo a assinatura conjunta dos apoiadores requisito de validade para todos os seus negócios jurídicos.( ) A pessoa com deficiência não curatelada que causa dano a terceiro responde pessoalmente pelos prejuízos. Contudo, a doutrina admite o uso do princípio da equidade para a mitigação do quantum reparatório, caso haja limitação da consciência das consequências de seu ato.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- AV – F – F – V – F.
- BV – F – V – F – F.
- CF – V – F – V – V.
- DF – V – V – F – V.