Questão de Direito Civil — Direito de Família — FUNDATEC 2026
- Código
- qg684186
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AApenas I.
- BApenas III.
- CApenas II e V.
- DApenas III e IV.
GabaritoB — Apenas III.
Gabarito: letra B (apenas a assertiva III está correta). A questão exige conhecimento sobre as regras e jurisprudência dos alimentos, especialmente quanto à possibilidade de prisão, representação, transmissão da obrigação, obrigação dos avós e efeitos da sentença.
Os alimentos gravídicos (Lei nº 11.804/2008) são considerados alimentos civis provisórios, pois visam atender necessidades básicas do nascituro e da gestante. Como tal, o inadimplemento autoriza a prisão civil do devedor, nos termos do art. 528, §3º, do CPC. A assertiva erra ao afirmar que não autorizam a prisão por não serem "convencionais"; a distinção relevante é entre alimentos civis (que admitem prisão) e indenizatórios (que não admitem). Os alimentos gravídicos são civis.
O menor de 16 anos é absolutamente incapaz para os atos da vida civil (CC, art. 3º). Em juízo, deve ser representado por seus genitores (CC, art. 1.690), mas a ação de alimentos é proposta em nome do menor (credor), e não em nome dos pais. Os pais atuam como representantes legais, mas o pedido é em benefício do filho. A redação "em nome de seus genitores" sugere que os pais seriam os autores, o que é incorreto.
A obrigação alimentar é transmissível aos herdeiros do devedor, mas limitada às forças da herança (CC, art. 1.700). Já a prisão civil por dívida alimentar tem caráter personalíssimo e não se transmite. Assim, o inventariante não pode ser preso por dívidas de alimentos do falecido, pois a sanção é pessoal. Esse entendimento é pacífico no STJ (AgInt no REsp 1.602.328/RS).
A Súmula 596 do STJ estabelece que "a obrigação alimentar dos avós tem natureza subsidiária e complementar, e somente se configura quando os pais não puderem prestar os alimentos". O termo "impossibilidade total" empregado na assertiva é restritivo demais. A obrigação dos avós surge também quando os pais não conseguem prover integralmente as necessidades do alimentando (impossibilidade parcial), já que a obrigação é complementar. Portanto, a assertiva está incorreta.
A sentença que reduz ou extingue alimentos retroage à data da citação (CC, art. 1.711). Contudo, o pagamento a maior feito pelo devedor não pode ser compensado em prestações futuras, pois os alimentos são irrepetíveis e incompensáveis (CC, art. 1.707). O valor pago a maior é considerado como devido até a data da sentença (já que a obrigação era exigível), e o excesso não pode ser restituído ou compensado, sob pena de violar a natureza alimentar.
Conclusão: Apenas a assertiva III está correta, correspondendo à alternativa B.
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