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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FUNDATEC 2026

Direito CivilDireito de Família
Código
qg684187
Banca
FUNDATEC
Órgão
DPE-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Joana ajuizou uma ação de reconhecimento de filiação socioafetiva em desfavor dos avós maternos, cumulada com pedido de manutenção de registro da mãe biológica, sob o fundamento de que, embora a relação com a mãe biológica tenha sido estabelecida, a convivência com os avós foi tão intensa que a relação transbordou à mera afetividade avoenga. Em busca de orientação, procurou a Defensoria Pública. São informações a serem repassadas à Joana pela Defensoria Pública:I. O ingresso da medida não é juridicamente possível, tendo em vista a vedação pátria de que ascendentes adotem seus descendentes, conforme o art. 42, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).II. O pedido é juridicamente possível, com base no entendimento jurisprudencial do STJ ao julgar casos envolvendo multiparentalidade.III. A multiparentalidade em situações de socioafetividade avoenga é permitida apenas na esfera sucessória, garantindo os direitos sucessórios à neta, sem possibilidade e retificação no registro civil enquanto for viva a mãe biológica.IV. As manifestações de carinho e afeto fazem nascer relação jurídica, a qual poderá ser reconhecida para concessão de efeitos pessoais e patrimoniais, diante do reconhecimento da multiparentalidade.V. O Provimento 149/2023, ao proibir o reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva por ascendentes junto aos oficiais de registro civil, constitui fundamento legal para que o Judiciário sustente a recusa do pedido em processo contencioso ou de jurisdição voluntária.Quais estão corretas?
  1. AApenas I e IV.
  2. BApenas II e IV.
  3. CApenas II e V
  4. DApenas III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Filiação Socioafetiva e Multiparentalidade

Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas II e IV. O reconhecimento de filiação socioafetiva é juridicamente possível, inclusive com avós, não se confundindo com adoção proibida por ascendentes (item I errado). O STF, no Tema 622, firmou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante do vínculo biológico, com todos os efeitos jurídicos, o que autoriza a multiparentalidade (item II correto). Essa multiparentalidade produz efeitos pessoais e patrimoniais, não se restringindo à esfera sucessória (item III errado). Manifestações de afeto podem gerar relação jurídica com efeitos amplos (item IV correto). O Provimento 149/2023 veda o reconhecimento voluntário extrajudicial por ascendentes, mas não impede a via judicial (item V errado).

Item I — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é impossível com base na vedação de adoção por ascendentes (art. 42, §1º, ECA). Contudo, o pedido é de reconhecimento de filiação socioafetiva, que não se confunde com adoção. A jurisprudência admite a multiparentalidade, inclusive com avós, sem os impedimentos da adoção. Portanto, a assertiva é falsa.

Item II — ✅ Correta

O pedido é juridicamente possível. O STF, no Tema de Repercussão Geral 622, consolidou o entendimento de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante, com todos os efeitos jurídicos. O STJ também reconhece a multiparentalidade em diversas hipóteses, incluindo a socioafetividade avoenga. Assertiva correta.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 622

STF – Tema 622 de Repercussão Geral:

"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."

Item III — ❌ Incorreta

A multiparentalidade não se limita à esfera sucessória. O reconhecimento de filiação socioafetiva avoenga pode gerar efeitos pessoais (como guarda, convivência) e patrimoniais (alimentos, direitos sucessórios), além da possibilidade de retificação do registro civil, mesmo na vigência do vínculo biológico com a mãe. A assertiva é falsa.

Item IV — ✅ Correta

As manifestações de carinho e afeto, quando configuram vínculo socioafetivo, fazem nascer relação jurídica passível de reconhecimento judicial. A multiparentalidade permite a produção de efeitos pessoais e patrimoniais, conforme jurisprudência consolidada. Assertiva correta.

Item V — ❌ Incorreta

O Provimento 149/2023 veda o reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva por ascendentes perante oficiais de registro civil (via extrajudicial). No entanto, essa vedação não impede o Judiciário de reconhecer a filiação em processo contencioso ou de jurisdição voluntária. Logo, não é fundamento para recusa judicial. Assertiva falsa.

Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, correspondendo à alternativa B.

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