Questão de Direito Civil — Direito de Família — FUNDATEC 2026
- Código
- qg684187
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- DPE-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AApenas I e IV.
- BApenas II e IV.
- CApenas II e V
- DApenas III e IV.
GabaritoB — Apenas II e IV.
Gabarito: letra B. Estão corretas apenas as assertivas II e IV. O reconhecimento de filiação socioafetiva é juridicamente possível, inclusive com avós, não se confundindo com adoção proibida por ascendentes (item I errado). O STF, no Tema 622, firmou que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante do vínculo biológico, com todos os efeitos jurídicos, o que autoriza a multiparentalidade (item II correto). Essa multiparentalidade produz efeitos pessoais e patrimoniais, não se restringindo à esfera sucessória (item III errado). Manifestações de afeto podem gerar relação jurídica com efeitos amplos (item IV correto). O Provimento 149/2023 veda o reconhecimento voluntário extrajudicial por ascendentes, mas não impede a via judicial (item V errado).
Afirma que a medida é impossível com base na vedação de adoção por ascendentes (art. 42, §1º, ECA). Contudo, o pedido é de reconhecimento de filiação socioafetiva, que não se confunde com adoção. A jurisprudência admite a multiparentalidade, inclusive com avós, sem os impedimentos da adoção. Portanto, a assertiva é falsa.
O pedido é juridicamente possível. O STF, no Tema de Repercussão Geral 622, consolidou o entendimento de que a paternidade socioafetiva, declarada ou não, não impede o reconhecimento do vínculo biológico concomitante, com todos os efeitos jurídicos. O STJ também reconhece a multiparentalidade em diversas hipóteses, incluindo a socioafetividade avoenga. Assertiva correta.
STF Tema 622
STF – Tema 622 de Repercussão Geral:
"A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios."
A multiparentalidade não se limita à esfera sucessória. O reconhecimento de filiação socioafetiva avoenga pode gerar efeitos pessoais (como guarda, convivência) e patrimoniais (alimentos, direitos sucessórios), além da possibilidade de retificação do registro civil, mesmo na vigência do vínculo biológico com a mãe. A assertiva é falsa.
As manifestações de carinho e afeto, quando configuram vínculo socioafetivo, fazem nascer relação jurídica passível de reconhecimento judicial. A multiparentalidade permite a produção de efeitos pessoais e patrimoniais, conforme jurisprudência consolidada. Assertiva correta.
O Provimento 149/2023 veda o reconhecimento voluntário de filiação socioafetiva por ascendentes perante oficiais de registro civil (via extrajudicial). No entanto, essa vedação não impede o Judiciário de reconhecer a filiação em processo contencioso ou de jurisdição voluntária. Logo, não é fundamento para recusa judicial. Assertiva falsa.
Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, correspondendo à alternativa B.
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