Corte Interamericana de Direitos Humanos — OC 32/2025
Gabarito: A (apenas I e III). A Opinião Consultiva 32/2025 da Corte IDH reconhece o direito a um clima estável como parte do direito ao meio ambiente saudável (assertiva I) e afirma que a democracia ambiental é condição de legitimidade, com obrigação de consulta a povos indígenas (assertiva III). A assertiva II é incorreta porque a OC inclui sim a transferência de tecnologia entre as obrigações de cooperação, e a assertiva IV é incorreta porque não houve unanimidade quanto ao jus cogens nem reconhecimento da Natureza como sujeito de direitos.
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A Corte IDH, na OC 32/2025, efetivamente reconheceu o direito a um clima estável como dimensão do direito a um meio ambiente saudável, estabelecendo deveres de mitigação (meta nacional de redução de emissões, regulação de empresas e avaliação de impacto climático) e de adaptação (meta e plano nacionais com ciclo iterativo de revisão), sob o padrão de devida diligência reforçada. Esse entendimento é coerente com a evolução da jurisprudência interamericana sobre direitos ambientais.
Item II — ❌ Incorreto
A assertiva II afirma que a OC 32/2025 não incluiu a transferência de tecnologia entre as obrigações de cooperação material, limitando-se ao financiamento climático e ao intercâmbio de informações e negociação de boa-fé. No entanto, a Opinião Consultiva reconhece a transferência de tecnologia como parte integrante do dever de cooperação climática entre os Estados. Portanto, a afirmação é falsa.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
A Corte IDH expressamente vinculou a democracia ambiental (acesso à informação, participação pública e acesso à justiça) à legitimidade da ação climática, impondo aos Estados o dever de assegurar participação significativa e, quando pertinente, a consulta prévia, livre e informada a povos indígenas e tribais afetados por medidas climáticas, em consonância com o Caso Sarayaku vs. Equador. A assertiva está correta.
Item IV — ❌ Incorreto
A assertiva IV contém duas afirmações incorretas. Primeiro, a Corte IDH não declarou, por unanimidade, que a proibição de causar danos irreversíveis ao clima e ao meio ambiente constitui norma de jus cogens no sistema interamericano. Segundo, tampouco reconheceu, por unanimidade, a Natureza como sujeito de direitos. Embora haja discussões sobre o tema, a Opinião Consultiva não chegou a essas conclusões com o alcance e a unanimidade indicados.
Conclusão: Estão corretas apenas as assertivas I e III, correspondendo à alternativa A.
MNEMÔNICOLIF
LLiberdade (1ª dimensão, direitos civis e políticos)IIgualdade (2ª dimensão, direitos sociais, econômicos e culturais)FFraternidade (3ª dimensão, direitos difusos e coletivos)