Em relação ao Código de Ética do Profissional da Engenharia do sistema Confea/Crea, todo ato cometido pelo profissional que viola o padrão de conduta dos princípios éticos na administração pública é classificado como:
AImprobidade administrativa.
BAssédio moral.
CDesídia, ou negligência.
DInfração ética.
EDano ao patrimônio.
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GabaritoD — Infração ética.
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Código de Ética Profissional (Confea/Crea) – Classificação de Violações
Gabarito: letra D. No âmbito do Código de Ética do Profissional da Engenharia do sistema Confea/Crea, a violação ao padrão de conduta dos princípios éticos na administração pública é classificada como infração ética. As demais alternativas referem-se a ilícitos ou faltas de natureza diversa, não correspondendo à nomenclatura própria do código de ética profissional.
A questão exige que o candidato diferencie o conceito específico de infração ética (previsto nos códigos de ética profissionais, como o do Confea/Crea) de outros institutos do direito administrativo sancionador ou disciplinar, como improbidade administrativa, assédio moral, desídia/negligência e dano ao patrimônio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa é um conceito mais amplo, previsto na Lei nº 8.429/1992, que abrange atos dolosos que atentam contra a probidade na administração pública. Embora uma conduta também possa configurar improbidade, a classificação específica no código de ética profissional é de infração ética, e não de improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Assédio moral é uma conduta reiterada de constrangimento psicológico, podendo ser falta disciplinar ou ilícito trabalhista, mas não é a classificação que o código de ética da engenharia dá a violações aos princípios éticos na administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Desídia ou negligência são modalidades de culpa que podem caracterizar falha no dever de cuidado, mas não são a terminologia empregada pelo código de ética profissional para designar violações aos princípios éticos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Resolução nº 1.002/2002 do Confea (Código de Ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia), as condutas que violam os princípios éticos são classificadas como infrações éticas, sujeitas a penalidades previstas no próprio código. A questão foca exatamente nesse conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dano ao patrimônio é uma consequência possível de atos ilícitos, mas não é a classificação primária da violação ética; no código de ética, a conduta em si é a infração ética, independentemente de ter causado dano material.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato confunda a infração ética com improbidade administrativa, que é um conceito mais conhecido. Note que o enunciado faz referência expressa ao Código de Ética do Profissional da Engenharia – logo, a classificação própria é a de infração ética. Improbidade administrativa seria cabível se a questão tratasse da Lei 8.429/1992, mas não é o caso.