Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qg685091
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
No setor de protocolo de um órgão público, um assistente administrativo analisa diversos atos praticados pela Administração Pública no exercício de suas funções. Sobre os atributos dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
AA presunção de legitimidade significa que o ato administrativo depende de validação judicial para produzir efeitos.
BA autoexecutoriedade permite que a Administração execute seus atos diretamente, sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
CA tipicidade garante ao administrado o direito de escolher a modalidade de ato administrativo aplicável ao seu caso.
DA imperatividade está presente em todos os atos administrativos, sem distinção quanto a sua natureza ou finalidade.
EO ato administrativo somente adquire validade após sua publicação no Diário Oficial.
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GabaritoB — A autoexecutoriedade permite que a Administração execute seus atos diretamente, sem necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra B. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração Pública executar diretamente seus atos, sem depender de autorização prévia do Judiciário, salvo quando a lei exige intervenção judicial ou quando há envolvimento de patrimônio do particular. As demais alternativas distorcem os conceitos de presunção de legitimidade, tipicidade, imperatividade e validade dos atos.
A doutrina majoritária (Maria Sylvia Di Pietro, Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello) reconhece quatro atributos principais do ato administrativo: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Nem todos estão presentes em todos os atos: a presunção de legitimidade é o único atributo universal. A questão exige que o candidato conheça o conteúdo de cada um.
Atributo
Descrição Correta
Característica Principal
Exceção / Observação
Presunção de Legitimidade
O ato é considerado válido e verdadeiro até prova em contrário.
Produz efeitos imediatos; inverte o ônus da prova para o administrado.
É o único atributo universal, presente em todos os atos administrativos.
Autoexecutoriedade
A Administração executa o ato por meios próprios, sem autorização judicial prévia.
Desdobra-se em exigibilidade (coerção indireta) e executoriedade (coerção direta).
Não se aplica quando a lei exige intervenção judicial ou quando envolve direitos patrimoniais do particular.
Tipicidade
Cada ato deve corresponder a uma figura jurídica prevista em lei.
Vincula a Administração a praticar apenas atos típicos; impede atos inominados.
Não confere ao administrado o direito de escolher a modalidade do ato.
Imperatividade
O ato impõe obrigações ao administrado independentemente de sua concordância.
Presente em atos que criam deveres ou restrições unilaterais.
Não está presente em todos os atos (ex.: atos negociais ou enunciativos).
Atributos do ato administrativo: Presunção de legitimidade (Universal (presente em todos), Efeitos imediatos, Inverte ônus da prova); Autoexecutoriedade (Execução direta sem Judiciário, Exigibilidade (coerção indireta), Executoriedade (coerção direta)); Tipicidade (Vinculação à lei, Administrado não escolhe); Imperatividade (Imposição unilateral, Não presente em todos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a presunção de legitimidade depende de validação judicial para produzir efeitos. É o contrário: a presunção de legitimidade (e veracidade) faz com que o ato produza efeitos imediatamente, invertendo o ônus da prova – cabe ao administrado demonstrar eventual ilegalidade. A validade do ato não está condicionada a chancela judicial prévia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a autoexecutoriedade: a Administração pode, por seus próprios meios, executar o ato sem necessidade de autorização judicial. Esse atributo se desdobra em exigibilidade (coerção indireta, ex.: multa) e executoriedade (coerção direta, ex.: demolição de obra irregular). Ressalva: não está presente quando a lei exige intervenção judicial (ex.: cobrança de multa não paga) ou quando envolve direitos patrimoniais do particular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A tipicidade é a exigência de que cada ato administrativo corresponda a uma figura jurídica previamente definida em lei. Ela não confere ao administrado o direito de escolher a modalidade de ato; ao contrário, vincula a Administração a praticar apenas os atos típicos previstos em lei, impedindo atos inominados (art. 5º, II, CF – legalidade). O administrado pode requerer atos que se enquadrem nas espécies legais, mas não pode "escolher" a modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A imperatividade (poder de impor obrigações unilateralmente) não está presente em todos os atos administrativos. Atos enunciativos (certidões, atestados, pareceres) e atos negociais (licenças, autorizações) não possuem imperatividade. Apenas os atos que impõem restrições ou obrigações ao administrado são dotados desse atributo. A banca utiliza a palavra "todos" como isca – o candidato deve lembrar que o único atributo que incide sobre todos os atos é a presunção de legitimidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A publicação no Diário Oficial não é condição de validade para todos os atos administrativos. Muitos atos produzem efeitos a partir de sua prática (ex.: despacho interno, ordem verbal, assinatura de contrato) ou mediante ciência do destinatário (ex.: notificação). A publicação é exigida para atos que produzem efeitos gerais ou quando a lei expressamente a impõe (art. 2º, parágrafo único, V, Lei 9.784/99 – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo). A validade do ato não depende exclusivamente da publicação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os atributos. A imperatividade (alternativa D) e a presunção de legitimidade (alternativa A) são frequentemente trocadas. Lembre-se: só a presunção de legitimidade é comum a todos os atos; imperatividade e autoexecutoriedade não são universais. A publicação (alternativa E) é regra de eficácia, não de validade.