Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg685095
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando as fases do processo licitatório às suas respectivas características, conforme a Lei nº 14.133/2021.Coluna 11. Fase de julgamento.2. Fase de habilitação.3. Fase recursal.4. Fase de homologação.Coluna 2( ) Verificação da capacidade jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista do licitante.( ) Ato da autoridade competente que confirma a regularidade de todo o procedimento e consagra o resultado do certame.( ) Avaliação e classificação das propostas apresentadas pelos licitantes, segundo critérios objetivos definidos no edital.( ) Etapa destinada à interposição de recursos administrativos contra decisões proferidas nas fases anteriores.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
A2 – 4 – 1 – 3.
B1 – 3 – 2 – 4.
C2 – 1 – 4 – 3.
D3 – 4 – 1 – 2.
E1 – 4 – 3 – 2.
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GabaritoA — 2 – 4 – 1 – 3.
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Fases do Processo Licitatório na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra A. A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 2 (habilitação) – 4 (homologação) – 1 (julgamento) – 3 (recursal), conforme as definições expressas na Lei nº 14.133/2021. A questão exige o conhecimento da ordem e da descrição de cada fase do procedimento licitatório.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as fases da licitação em seus artigos 55 a 71, destacando-se:
Fase de Habilitação (art. 63): destina-se à verificação da capacidade jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes.
Fase de Julgamento (arts. 56 a 62): momento em que as propostas são avaliadas e classificadas segundo critérios objetivos definidos no edital.
Fase Recursal (arts. 164 a 168): etapa para interposição de recursos administrativos contra decisões proferidas nas fases anteriores.
Fase de Homologação (art. 71): ato da autoridade competente que confirma a regularidade de todo o procedimento e consagra o resultado do certame, podendo também adjudicar o objeto.
Com base nisso, relacionamos cada descrição ao número correspondente:
"Verificação da capacidade jurídica..." → 2. Habilitação
"Ato da autoridade competente que confirma a regularidade..." → 4. Homologação
"Avaliação e classificação das propostas..." → 1. Julgamento
"Etapa destinada à interposição de recursos..." → 3. Recursal
Portanto, a ordem é 2 – 4 – 1 – 3.
1HabilitaçãoArt. 63
2JulgamentoArts. 56-62
3RecursalArts. 164-168
4HomologaçãoArt. 71
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência 2 – 4 – 1 – 3 corresponde exatamente à associação correta das fases com suas descrições, conforme acima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta a ordem 1 – 3 – 2 – 4, iniciando com julgamento (1) e colocando recursal (3) antes de habilitação (2), o que inverte a sequência lógica. A habilitação ocorre antes do julgamento? Não, na Lei 14.133/2021 a ordem típica é: habilitação, julgamento, recursos e homologação (admitindo-se inversão de fases). Mas a descrição de avaliação de propostas é julgamento, não habilitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sequência 2 – 1 – 4 – 3: coloca julgamento (1) após habilitação (2) – o que estaria correto na ordem padrão? Sim, mas o segundo parêntese (ato da autoridade) é homologação (4), e a alternativa coloca julgamento (1) nessa posição. O terceiro parêntese (avaliação de propostas) é julgamento, não homologação. Portanto, troca as posições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sequência 3 – 4 – 1 – 2: inicia com recursal (3) no primeiro parêntese, que descreve habilitação. Totalmente desordenada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sequência 1 – 4 – 3 – 2: começa com julgamento (1) no primeiro parêntese (habilitação), e termina com habilitação (2) onde deveria ser a fase recursal.
Conclusão: A única alternativa que associa corretamente as fases é a letra A.