Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg685097
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um assistente administrativo de um IF recebe a demanda de instruir um processo para a contratação de um renomado pianista, amplamente reconhecido pela crítica especializada, para se apresentar na solenidade de aniversário da instituição. O artista possui empresário exclusivo responsável por intermediar suas contratações. Diante dessa situação, o assistente administrativo deve instruir o processo de contratação __________, fundamentando-o como _________________.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
Adireta – dispensa de licitação
Bindireta – licitação obrigatória na modalidade diálogo competitivo
Cindireta – licitação obrigatória na modalidade leilão
Dindireta – licitação obrigatória na modalidade pregão
Edireta – inexigibilidade de licitação
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GabaritoE — direta – inexigibilidade de licitação
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Contratação Direta – Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra E. O caso narrado — contratação de pianista renomado, consagrado pela crítica, com empresário exclusivo — enquadra-se perfeitamente no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação. Logo, a contratação é direta (sem processo licitatório) e fundamentada na inviabilidade de competição.
A banca testa a distinção entre contratação direta (dispensa ou inexigibilidade) e as modalidades licitatórias obrigatórias. O erro comum é confundir inexigibilidade com dispensa, já que ambas dispensam licitação, mas por motivos diversos: na dispensa a licitação é tecnicamente possível, mas a lei autoriza a não realização em situações específicas; na inexigibilidade, a licitação é inviável por impossibilidade de competição.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 – “É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: … II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a contratação é direta por dispensa de licitação. O erro está no fundamento: a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei excepciona (art. 75). Para artista consagrado com exclusividade, o correto é a inexigibilidade (art. 74, II), pois não há viabilidade de competição – o artista é único no mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere contratação indireta (realização de licitação) na modalidade diálogo competitivo. O diálogo competitivo é para contratações complexas em que a Administração não tem solução definida (art. 6º, XLII, e art. 32). No caso, não há necessidade de diálogo: o objeto é bem definido (apresentação do pianista) e a inviabilidade de competição já justifica a contratação direta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe licitação na modalidade leilão. O leilão é destinado à alienação de bens (art. 6º, XLIV; art. 76), não à contratação de serviços artísticos. Totalmente inadequado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta licitação na modalidade pregão. O pregão é para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI). A apresentação de um pianista consagrado é serviço especial (art. 6º, XIV), não passível de descrição objetiva típica do pregão. Além disso, a inviabilidade de competição impede a licitação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche corretamente: contratação direta por inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, II, da Lei 14.133/2021. A situação preenche todos os requisitos: profissional do setor artístico, consagrado pela crítica, representado por empresário exclusivo. A competição é inviável, pois o artista é singular.
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 14.133/2021, a inexigibilidade para profissional artístico exige consagração (crítica especializada ou opinião pública) e, se houver empresário exclusivo, este deve ter exclusividade permanente e contínua (art. 74, §2º). Decore o art. 74, II, e compare com a hipótese de dispensa (art. 75) – a pegadinha clássica é trocar inexigibilidade por dispensa.