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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg685100
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), os gastos com pessoal dos entes federativos não poderão exceder determinados percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite global para a União é de _______ da RCL, enquanto para os Estados e Municípios esse limite é de _______ da RCL. Além disso, a LRF prevê que os Tribunais de Contas emitirão alerta quando a despesa com pessoal atingir _______ do limite máximo.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A50% – 60% – 90%
  2. B60% – 50% – 95%
  3. C50% – 65% – 90%
  4. D55% – 60% – 85%
  5. E60% – 60% – 95%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 50% – 60% – 90%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesa com pessoal na LRF – Limites e alerta

Gabarito: letra A. Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), o limite global de despesa total com pessoal é de 50% da RCL para a União e 60% para Estados e Municípios. Já o alerta dos Tribunais de Contas é emitido quando a despesa atinge 90% do respectivo limite máximo.

Fundamento legal

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I — União: 50% (cinqüenta por cento) II — Estados: 60% (sessenta por cento) III — Municípios: 60% (sessenta por cento)”

O alerta ocorre quando a despesa atinge 90% do limite (art. 59 da LRF, conforme entendimento consolidado).

Ente federativo

Limite global (% da RCL)

Alerta (% do limite)

União

50%

90%

Estados

60%

90%

Municípios

60%

90%

Análise das alternativas

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Preenche exatamente os percentuais legais: União 50%, Estados/Municípios 60%, alerta 90%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte os percentuais da União e dos Estados (União 60%, Estados 50%) e usa 95% para o alerta (correto: 90%).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o limite de Estados e Municípios em 65% (o correto é 60%).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece 55% para a União (correto: 50%) e 85% para o alerta (correto: 90%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui 60% à União (correto: 50%) e 95% ao alerta (correto: 90%).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos percentuais entre União e Estados (inversão comum) e números próximos como 65% (que não existe) ou 95% (que é o limite do limite prudencial, não do alerta). Memorize: União 50%, Estados 60%, Municípios 60%, alerta 90%.

Gabarito: letra A.

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