Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg685102
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um IF pretende contratar o serviço de construção civil de um novo refeitório estudantil. Como o projeto executivo já está finalizado e permite uma estimativa precisa dos custos totais, a Administração optou por um regime de execução indireta em que a contratada assume a execução da obra por um preço certo e total, sendo sua responsabilidade limitada à entrega da edificação concluída, ficando a cargo do próprio IF a aquisição separada de equipamentos, mobiliário e demais instalações necessárias ao funcionamento do espaço. De acordo com o glossário da Lei nº 14.133/2021, esse regime de execução denomina-se:
AEmpreitada por preço unitário.
BContratação por tarefa.
CFornecimento e prestação de serviço associado.
DEmpreitada integral.
EEmpreitada por preço global.
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GabaritoE — Empreitada por preço global.
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Regimes de execução indireta – Empreitada por preço global (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra E. O regime descrito é a empreitada por preço global, conforme art. 46, II da Lei 14.133/2021, em que a contratada executa a obra por um preço certo e total, mas não inclui fornecimento de equipamentos e mobiliário a cargo do contratante – diferentemente da empreitada integral (art. 46, III), que entrega a obra pronta para uso.
A questão exige a correta classificação do regime de execução indireta adotado. No caso, o IF contratou a execução da obra de construção civil com preço fixo total, mas manteve para si a aquisição de equipamentos e mobiliário. Isso caracteriza a empreitada por preço global (inciso II), e não a empreitada integral (inciso III), em que o contratado fornece tudo o que é necessário para a obra pronta.
Art. 46Lei-14133
Art. 46 — Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I — empreitada por preço unitário;
II — empreitada por preço global;
III — empreitada integral;
IV — contratação por tarefa;
V — contratação integrada;
VI — contratação semi-integrada;
VII — fornecimento e prestação de serviço associado.
Regime de Execução Indireta
Preço
Responsabilidade da Contratada
Responsabilidade do Contratante
Exemplo/Descrição
Empreitada por Preço Global (Art. 46, II)
Certo e total
Executar a obra (construção civil)
Adquirir equipamentos, mobiliário e instalações necessárias ao funcionamento
Construção do refeitório, sem os móveis e equipamentos
Empreitada Integral (Art. 46, III)
Certo e total
Executar a obra e fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra
Receber a obra pronta para uso ("turn key")
Construção do refeitório já mobiliado e equipado
Empreitada por Preço Unitário (Art. 46, I)
Por unidade de serviço
Executar as unidades de serviço contratadas
Pagar pelas unidades efetivamente executadas
Metro cúbico de concreto, metro linear de tubulação
Contratação por Tarefa (Art. 46, IV)
Por tarefa ou etapa
Executar pequenas obras ou serviços de baixa complexidade
Fiscalizar a execução da tarefa
Pequenos reparos, pintura de um setor
Fornecimento e Prestação de Serviço Associado (Art. 46, VII)
Combinado
Fornecer bens e executar serviços associados
Receber o bem e o serviço
Aquisição de um sistema de ar condicionado com instalação
Alternativa A — ❌ Incorreta
A empreitada por preço unitário é aquela em que o preço é fixado por unidade de serviço (ex.: metro cúbico de concreto, metro linear de tubulação). O enunciado fala em "preço certo e total", o que é incompatível com esse regime.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação por tarefa destina-se a pequenas obras ou serviços de engenharia de baixa complexidade, não se aplicando a um refeitório estudantil com projeto executivo finalizado e custos totais estimados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fornecimento e prestação de serviço associado envolve a combinação de fornecimento de bens e execução de serviços, o que não se encaixa na descrição, pois a contratada apenas executa a obra, sem fornecer equipamentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A empreitada integral (art. 46, III) é o regime "turn key" (virada de chave), em que a contratada assume a responsabilidade por todos os materiais, equipamentos e mão de obra, entregando a edificação completamente pronta para uso. Como o IF adquirirá separadamente equipamentos e mobiliário, não se trata de empreitada integral.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Na empreitada por preço global, o contratado executa a obra por um preço fixo total, com base em projeto executivo já finalizado. Sua responsabilidade se limita à entrega da construção, cabendo ao contratante adquirir os equipamentos e mobiliário necessários. É exatamente o caso descrito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir empreitada por preço global com empreitada integral. A diferença crucial é que na integral o contratado fornece tudo (inclusive equipamentos), enquanto na global a obra é entregue sem esses itens, que ficam a cargo da Administração.