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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg685102
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um IF pretende contratar o serviço de construção civil de um novo refeitório estudantil. Como o projeto executivo já está finalizado e permite uma estimativa precisa dos custos totais, a Administração optou por um regime de execução indireta em que a contratada assume a execução da obra por um preço certo e total, sendo sua responsabilidade limitada à entrega da edificação concluída, ficando a cargo do próprio IF a aquisição separada de equipamentos, mobiliário e demais instalações necessárias ao funcionamento do espaço. De acordo com o glossário da Lei nº 14.133/2021, esse regime de execução denomina-se:
  1. AEmpreitada por preço unitário.
  2. BContratação por tarefa.
  3. CFornecimento e prestação de serviço associado.
  4. DEmpreitada integral.
  5. EEmpreitada por preço global.
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GabaritoE — Empreitada por preço global.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regimes de execução indireta – Empreitada por preço global (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra E. O regime descrito é a empreitada por preço global, conforme art. 46, II da Lei 14.133/2021, em que a contratada executa a obra por um preço certo e total, mas não inclui fornecimento de equipamentos e mobiliário a cargo do contratante – diferentemente da empreitada integral (art. 46, III), que entrega a obra pronta para uso.

A questão exige a correta classificação do regime de execução indireta adotado. No caso, o IF contratou a execução da obra de construção civil com preço fixo total, mas manteve para si a aquisição de equipamentos e mobiliário. Isso caracteriza a empreitada por preço global (inciso II), e não a empreitada integral (inciso III), em que o contratado fornece tudo o que é necessário para a obra pronta.

Art. 46Lei-14133

Art. 46 — Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:

I — empreitada por preço unitário;

II — empreitada por preço global;

III — empreitada integral;

IV — contratação por tarefa;

V — contratação integrada;

VI — contratação semi-integrada;

VII — fornecimento e prestação de serviço associado.

Regime de Execução Indireta

Preço

Responsabilidade da Contratada

Responsabilidade do Contratante

Exemplo/Descrição

Empreitada por Preço Global (Art. 46, II)

Certo e total

Executar a obra (construção civil)

Adquirir equipamentos, mobiliário e instalações necessárias ao funcionamento

Construção do refeitório, sem os móveis e equipamentos

Empreitada Integral (Art. 46, III)

Certo e total

Executar a obra e fornecer todos os materiais, equipamentos e mão de obra

Receber a obra pronta para uso ("turn key")

Construção do refeitório já mobiliado e equipado

Empreitada por Preço Unitário (Art. 46, I)

Por unidade de serviço

Executar as unidades de serviço contratadas

Pagar pelas unidades efetivamente executadas

Metro cúbico de concreto, metro linear de tubulação

Contratação por Tarefa (Art. 46, IV)

Por tarefa ou etapa

Executar pequenas obras ou serviços de baixa complexidade

Fiscalizar a execução da tarefa

Pequenos reparos, pintura de um setor

Fornecimento e Prestação de Serviço Associado (Art. 46, VII)

Combinado

Fornecer bens e executar serviços associados

Receber o bem e o serviço

Aquisição de um sistema de ar condicionado com instalação

Alternativa A — ❌ Incorreta

A empreitada por preço unitário é aquela em que o preço é fixado por unidade de serviço (ex.: metro cúbico de concreto, metro linear de tubulação). O enunciado fala em "preço certo e total", o que é incompatível com esse regime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A contratação por tarefa destina-se a pequenas obras ou serviços de engenharia de baixa complexidade, não se aplicando a um refeitório estudantil com projeto executivo finalizado e custos totais estimados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O fornecimento e prestação de serviço associado envolve a combinação de fornecimento de bens e execução de serviços, o que não se encaixa na descrição, pois a contratada apenas executa a obra, sem fornecer equipamentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A empreitada integral (art. 46, III) é o regime "turn key" (virada de chave), em que a contratada assume a responsabilidade por todos os materiais, equipamentos e mão de obra, entregando a edificação completamente pronta para uso. Como o IF adquirirá separadamente equipamentos e mobiliário, não se trata de empreitada integral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Na empreitada por preço global, o contratado executa a obra por um preço fixo total, com base em projeto executivo já finalizado. Sua responsabilidade se limita à entrega da construção, cabendo ao contratante adquirir os equipamentos e mobiliário necessários. É exatamente o caso descrito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir empreitada por preço global com empreitada integral. A diferença crucial é que na integral o contratado fornece tudo (inclusive equipamentos), enquanto na global a obra é entregue sem esses itens, que ficam a cargo da Administração.

Gabarito: letra E.

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