Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg685104
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Sobre as disposições gerais da Lei nº 8.429/1992, analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Com a nova redação da referida Lei, admite-se a configuração de ato de improbidade administrativa na modalidade culposa, desde que haja comprovação de negligência grave por parte do agente público.( ) A ação ou omissão do agente público decorrente de divergência interpretativa da lei, desde que tenha base em jurisprudência (ainda que não pacificada), configura ato de improbidade administrativa caso essa tese venha a ser rejeitada posteriormente pelos órgãos de controle.( ) Estão sujeitos às sanções da referida Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada, desde que esta receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.( ) O sistema de improbidade administrativa é aplicado pelos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F – V.
BF – V – F – F.
CV – F – V – F.
DF – V – F – V.
EF – F – V – V.
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GabaritoE — F – F – V – V.
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Disposições gerais da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: alternativa E. A sequência correta é F – F – V – V. A banca testa as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 nos §§ 1º, 4º, 6º e 8º do art. 1º da LIA, que exigem dolo para todo ato de improbidade, excluem a divergência interpretativa baseada em jurisprudência, estendem a sujeição a entidades privadas que recebam subvenção pública e determinam a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador.
Afirmativa
Conteúdo
Julgamento (V/F)
Fundamento Legal
1ª
Admite improbidade culposa com negligência grave
F
Art. 1º, § 1º – apenas condutas dolosas
2ª
Divergência interpretativa baseada em jurisprudência (não pacificada) configura improbidade se rejeitada
F
Art. 1º, § 8º – não configura improbidade
3ª
Atos contra patrimônio de entidade privada que receba subvenção/incentivo público sujeitam-se à LIA
V
Art. 1º, § 6º
4ª
Sistema de improbidade aplica princípios do direito administrativo sancionador
V
Art. 1º, § 4º
1ª afirmativa — ❌ Falsa
A Lei 14.230/2021 revogou expressamente a modalidade culposa de improbidade. O § 1º do art. 1º determina que apenas condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 são consideradas atos de improbidade. A afirmativa, ao admitir a configuração culposa mesmo com "negligência grave", contraria a literalidade da lei.
Art. 1, §1Lei-8429
Art. 1º, § 1º — "Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais."
A exigência de dolo foi reafirmada pelo STF no Tema 1199 (Repercussão Geral), que declarou inconstitucional a modalidade culposa. Portanto, não subsiste a possibilidade de ato culposo, ainda que caracterizado como negligência grave.
2ª afirmativa — ❌ Falsa
O § 8º do art. 1º é claro ao estabelecer que não constitui improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, ainda que baseada em jurisprudência não pacificada e mesmo que posteriormente rejeitada pelos órgãos de controle ou tribunais. Logo, a afirmação inverte o comando legal.
Art. 1, §8Lei-8429
Art. 1º, § 8º — "Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário."
3ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O § 6º do art. 1º sujeita às sanções da LIA os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais. A afirmativa reproduz exatamente o texto legal, estando correta.
Art. 1, §6Lei-8429
Art. 1º, § 6º — "Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo."
4ª afirmativa — ✅ Verdadeira
O § 4º do art. 1º determina a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador ao sistema de improbidade administrativa. A afirmativa está em conformidade com a lei.
Art. 1, §4Lei-8429
Art. 1º, § 4º — "Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador."
Conclusão
As afirmativas verdadeiras são a 3ª e a 4ª. Portanto, a sequência correta é F – F – V – V, correspondente à alternativa E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao (1) reintroduzir a modalidade culposa com o termo "negligência grave", que não tem previsão legal, e ao (2) inverter a regra do § 8º, afirmando que a divergência interpretativa baseada em jurisprudência configuraria improbidade quando rejeitada. Em ambos os casos, a literalidade da lei afasta a assertiva.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os quatro parágrafos do art. 1º da LIA (com a redação da Lei 14.230/2021): §1º (exige dolo), §4º (princípios do sancionador), §6º (entidade privada com subvenção), §8º (divergência interpretativa não configura improbidade). Eles são frequentemente cobrados em questões de V/F.