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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg685105
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Um servidor público, ocupante de cargo em comissão em uma autarquia federal, utilizou-se de maquinário e de dois subordinados (em horário de expediente) para realizar a reforma de sua residência particular de veraneio. Restou comprovado que o servidor agiu com a intenção consciente de praticar o ato em razão do exercício de seu cargo. Com base nas disposições da Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, a conduta descrita configura ato de improbidade administrativa que
  1. Aatenta contra os princípios da Administração Pública.
  2. Bconfigura contravenção penal.
  3. Cconfigura mera irregularidade administrativa.
  4. Dimporta em enriquecimento ilícito.
  5. Econstitui improbidade culposa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — importa em enriquecimento ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Enriquecimento Ilícito (Art. 9º, LIA)

Gabarito: letra D. A conduta do servidor – utilizar maquinário e subordinados da autarquia, em horário de expediente, para reformar sua residência particular – configura ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992). Isso porque ele obteve vantagem patrimonial indevida (economia com a reforma) em razão do cargo, agindo com dolo. Após a Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo (art. 1º, §1º), e a conduta se amolda perfeitamente ao inciso IX do art. 9º: utilizar bens públicos e trabalho de servidores em obra particular.

Critério

Enriquecimento Ilícito (Art. 9º)

Atos contra Princípios (Art. 11)

Prejuízo ao Erário (Art. 10)

Mera Irregularidade Administrativa

Vantagem patrimonial indevida

Sim (obtida pelo agente)

Não necessariamente

Não (dano ao erário, não vantagem pessoal)

Não

Elemento subjetivo (após Lei 14.230/2021)

Dolo (intenção consciente)

Dolo

Dolo

Culpa ou mera informalidade

Exemplo típico

Usar bens/servidores públicos em obra particular (inciso IX)

Violar princípios sem enriquecimento ou dano

Causar prejuízo financeiro ao Estado

Pequena falha sem dolo ou dano relevante

Natureza da conduta descrita

Conduta se enquadra perfeitamente

Subestima a gravidade (há vantagem)

Não há dano ao erário como elemento central

Incompatível (conduta dolosa e grave)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora a conduta também atente contra os princípios da Administração (legalidade, moralidade), a Lei de Improbidade classifica os atos em três modalidades: enriquecimento ilícito (art. 9º), prejuízo ao erário (art. 10) e atos contra princípios (art. 11). Quando há vantagem patrimonial indevida para o agente, a tipificação adequada é o art. 9º, que é específico e prevalente sobre o residual art. 11. A alternativa A, portanto, subestima a gravidade e a natureza do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A improbidade administrativa é ilícito de natureza civil e política, não penal. A conduta descrita não configura contravenção penal (que é infração penal de menor potencial ofensivo). A Lei 8.429/1992 não trata de contravenções; estas são reguladas pelo Decreto-Lei 3.688/1941.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta é grave e dolosa, não se tratando de mera irregularidade administrativa. A reforma de residência particular com uso de recursos públicos e mão de obra de subordinados configura improbidade dolosa, passível de sanções como perda da função pública, suspensão de direitos políticos e multa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 9º da Lei 8.429/1992 tipifica como enriquecimento ilícito diversas condutas que geram vantagem patrimonial indevida ao agente público em razão do cargo. Entre elas, destaca-se o inciso IX: "utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição da Administração Pública, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades". O servidor agiu com dolo – intenção consciente de obter a vantagem –, o que preenche o elemento subjetivo exigido pela lei após a reforma de 2021.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Lei 14.230/2021 aboliu a modalidade culposa de improbidade administrativa. Atualmente, todos os atos de improbidade exigem dolo (art. 1º, §1º). Além disso, o enunciado afirma que o servidor agiu com "intenção consciente" (dolo), portanto não há que se falar em improbidade culposa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a correta classificação entre as modalidades de improbidade. O candidato pode ser atraído pela alternativa A, pois a conduta fere princípios. Contudo, a lei possui tipificação específica para o enriquecimento ilícito, que é mais gravosa e deve ser aplicada quando há vantagem patrimonial indevida. Lembre-se: atos do art. 9º sempre envolvem acréscimo patrimonial ao agente; atos do art. 11 são subsidiários.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D

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