Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2026

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qg685106
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
A Lei nº 4.320/1964 estabelece normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle de orçamentos. No que se refere à classificação das despesas correntes, analise as assertivas abaixo, assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Classificam-se como despesas de custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.( ) As transferências correntes são dotações para despesas, às quais deve corresponder uma contraprestação direta em bens ou serviços por parte da entidade recebedora.( ) As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.( ) As subvenções econômicas destinam-se a cobrir despesas de capital de empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AV – V – F – F.
  2. BV – F – V – F.
  3. CF – F – V – V.
  4. DV – F – F – V.
  5. EF – V – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V – F – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Despesas Correntes na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra B (sequência V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas estão corretas conforme os §§ 1º e 3º, I, do art. 12; a segunda e a quarta são falsas por contrariarem, respectivamente, o § 2º (que exige ausência de contraprestação) e o caput do § 3º (as subvenções cobrem despesas de custeio, não de capital).

A questão cobra a literalidade da Lei nº 4.320/1964, que estabelece a classificação econômica das despesas. Vamos analisar cada assertiva.

1ª assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 12, §1Lei-4320

Art. 12, § 1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."

A assertiva reproduz fielmente o dispositivo. Correta.

2ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva afirma que as transferências correntes exigem contraprestação direta. Ocorre exatamente o oposto:

Art. 12, §2Lei-4320

Art. 12, § 2º — "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços..."

A palavra "não" inverte o sentido. Errada.

3ª assertiva — ✅ Verdadeira

Art. 12, §3Lei-4320

Art. 12, § 3º, I — "subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."

Perfeita correspondência. Correta.

4ª assertiva — ❌ Falsa

A assertiva diz que subvenções econômicas cobrem "despesas de capital". No entanto, o caput do § 3º é claro:

Art. 12, §3Lei-4320

Art. 12, § 3º — "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas..."

Ambas as subvenções (sociais e econômicas) destinam-se a despesas de custeio, não de capital. A banca trocou o termo para confundir. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator está na quarta assertiva: subvenções econômicas não cobrem despesas de capital; elas cobrem despesas de custeio. O art. 12, § 3º, caput, unifica a finalidade. A banca explora a falsa associação com "investimentos" que o nome "econômica" poderia sugerir. Fique atento: subvenção é sempre transferência corrente (custeio), exceto se a lei disser o contrário.

Assertiva

Classificação

Fundamento Legal

V/F

1ª: Despesas de custeio = manutenção de serviços + obras de conservação/adaptação

Despesas de Custeio

Art. 12, § 1º

V

2ª: Transferências correntes exigem contraprestação direta

Transferências Correntes

Art. 12, § 2º (exige ausência de contraprestação)

F

3ª: Subvenções sociais = instituições assistenciais/culturais sem fins lucrativos

Subvenções Sociais

Art. 12, § 3º, I

V

4ª: Subvenções econômicas cobrem despesas de capital

Subvenções Econômicas

Art. 12, § 3º, caput (cobrem despesas de custeio)

F

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência V – V – F – F. A segunda assertiva é falsa, não verdadeira. Incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência V – F – V – F, conforme analisado. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência F – F – V – V. A primeira assertiva é verdadeira, não falsa. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sequência V – F – F – V. A terceira assertiva é verdadeira, não falsa. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência F – V – F – V. A primeira é verdadeira e a segunda é falsa. Incorreta.


Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qg685106