Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FUNDATEC 2026
- Código
- qg685106
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
- AV – V – F – F.
- BV – F – V – F.
- CF – F – V – V.
- DV – F – F – V.
- EF – V – F – V.
GabaritoB — V – F – V – F.
Gabarito: letra B (sequência V – F – V – F). A primeira e a terceira assertivas estão corretas conforme os §§ 1º e 3º, I, do art. 12; a segunda e a quarta são falsas por contrariarem, respectivamente, o § 2º (que exige ausência de contraprestação) e o caput do § 3º (as subvenções cobrem despesas de custeio, não de capital).
A questão cobra a literalidade da Lei nº 4.320/1964, que estabelece a classificação econômica das despesas. Vamos analisar cada assertiva.
Art. 12, § 1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis."
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo. Correta.
A assertiva afirma que as transferências correntes exigem contraprestação direta. Ocorre exatamente o oposto:
Art. 12, § 2º — "Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços..."
A palavra "não" inverte o sentido. Errada.
Art. 12, § 3º, I — "subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa."
Perfeita correspondência. Correta.
A assertiva diz que subvenções econômicas cobrem "despesas de capital". No entanto, o caput do § 3º é claro:
Art. 12, § 3º — "Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas..."
Ambas as subvenções (sociais e econômicas) destinam-se a despesas de custeio, não de capital. A banca trocou o termo para confundir. Errada.
O distrator está na quarta assertiva: subvenções econômicas não cobrem despesas de capital; elas cobrem despesas de custeio. O art. 12, § 3º, caput, unifica a finalidade. A banca explora a falsa associação com "investimentos" que o nome "econômica" poderia sugerir. Fique atento: subvenção é sempre transferência corrente (custeio), exceto se a lei disser o contrário.
Assertiva | Classificação | Fundamento Legal | V/F |
|---|---|---|---|
1ª: Despesas de custeio = manutenção de serviços + obras de conservação/adaptação | Despesas de Custeio | Art. 12, § 1º | V |
2ª: Transferências correntes exigem contraprestação direta | Transferências Correntes | Art. 12, § 2º (exige ausência de contraprestação) | F |
3ª: Subvenções sociais = instituições assistenciais/culturais sem fins lucrativos | Subvenções Sociais | Art. 12, § 3º, I | V |
4ª: Subvenções econômicas cobrem despesas de capital | Subvenções Econômicas | Art. 12, § 3º, caput (cobrem despesas de custeio) | F |
Sequência V – V – F – F. A segunda assertiva é falsa, não verdadeira. Incorreta.
Sequência V – F – V – F, conforme analisado. Correta.
Sequência F – F – V – V. A primeira assertiva é verdadeira, não falsa. Incorreta.
Sequência V – F – F – V. A terceira assertiva é verdadeira, não falsa. Incorreta.
Sequência F – V – F – V. A primeira é verdadeira e a segunda é falsa. Incorreta.
Gabarito: letra B.
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