Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg685111
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
Em um IF, um gestor autorizou a contratação direta de uma empresa pertencente a um parente próximo, sem observar os requisitos legais para a dispensa de licitação. A investigação administrativa demonstrou que o agente público agiu com intenção deliberada de favorecer o familiar, causando violação aos princípios da Administração Pública. À luz da Lei nº 8.429/1992 e das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, assinale a alternativa correta.
AA configuração do ato de improbidade administrativa independe de dolo do agente público.
BA responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar o ato ilícito.
CA prática do ato de improbidade administrativa pode gerar sanções administrativas internas, sem consequências judiciais.
DQualquer irregularidade administrativa caracteriza automaticamente ato de improbidade administrativa.
EApenas agentes políticos podem responder por atos de improbidade administrativa.
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GabaritoB — A responsabilização por improbidade administrativa exige a comprovação de dolo, ou seja, a vontade consciente de praticar o ato ilícito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa – Exigência de Dolo (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021)
Gabarito: letra B. A Lei 14.230/2021 reformulou a Lei de Improbidade Administrativa, passando a exigir expressamente o dolo (intenção) para configuração de ato de improbidade, conforme disposto no art. 1º, §§ 1º e 2º. O dolo é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a mera voluntariedade. A alternativa B reproduz esse requisito essencial.
A banca testa o conhecimento da alteração promovida pela Lei 14.230/2021: antes da reforma, admitia-se a improbidade culposa (culpa em sentido estrito); agora, apenas condutas dolosas são puníveis. A questão descreve um gestor que agiu com "intenção deliberada de favorecer o familiar", ou seja, com dolo, enquadrando-se perfeitamente na nova sistemática.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos desatualizados podem marcar a alternativa A (independência de dolo) por lembrarem do regime anterior. A banca cobra justamente a mudança legislativa. Fique atento: a Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa. A expressão "vontade consciente" na alternativa B é o ponto-chave.
Improbidade Administrativa (LIA)
1Antes da Lei 14.230/2021
Admitia dolo e culpa
2Após a Lei 14.230/2021
Exige dolo (art. 1º, §§1º e 2º)
Vontade livre e consciente
Resultado ilícito
Culpa não basta
3Sanções (art. 12)
Perda da função
Suspensão de direitos políticos
Multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a configuração do ato de improbidade independe de dolo. Isso era verdade antes da Lei 14.230/2021, mas atualmente o art. 1º, §1º da LIA exige conduta dolosa. A mera irregularidade administrativa (culposa) não caracteriza improbidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 1º, §§ 1º e 2º da LIA: a responsabilização exige dolo, entendido como vontade consciente de praticar o ilícito. No caso narrado, o gestor atuou com intenção deliberada, satisfazendo esse requisito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A improbidade administrativa, uma vez configurada, gera consequências judiciais (sanções como perda da função, suspensão de direitos políticos, multa etc.), e não apenas sanções administrativas internas. O art. 12 da LIA elenca as sanções judiciais, independentemente de outras esferas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Qualquer irregularidade administrativa não configura automaticamente improbidade. Exige-se conduta dolosa tipificada nos arts. 9º, 10 ou 11 da LIA. Meras falhas burocráticas ou erros culposos não se enquadram.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 2º da LIA define como agente público "todo aquele que exerce... mandato, cargo, emprego ou função" na administração, abrangendo agentes políticos, servidores públicos e até particulares em certas hipóteses. Portanto, não se restringe a agentes políticos.
PEGA ESSA DICA!
Decore a mudança: após 2021, improbidade exige DOLO. O conceito de dolo está no §2º do art. 1º: "vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito". Questões de improbidade sempre testarão essa exigência. Compare: antes da reforma, dolo ou culpa; depois, só dolo.