Licenças e Vantagens na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. A Lei 8.112/1990 veda o exercício de atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 83, §2º). As demais alternativas distorcem o texto legal: a gratificação natalina tem data fixa (20/12), os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumuláveis, o adicional de férias independe de solicitação, e a lei autoriza licença para atividade política.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei 8.112/1990 determina que a gratificação natalina seja paga até o dia 20 de dezembro de cada ano, ou proporcionalmente quando da exoneração (art. 65). Portanto, há data limite, contrariando o enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O servidor faz jus a um dos adicionais (insalubridade ou periculosidade), não sendo permitida a acumulação. O art. 68 utiliza o singular ("um adicional"), e a jurisprudência do STF (Súmula 366) veda o acúmulo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O adicional de férias de 1/3 é pago independentemente de solicitação, conforme art. 76 da Lei 8.112/1990:
Art. 76Lei-8112
Art. 76 — "Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias."
A condição de solicitação com antecedência de 30 dias é inexistente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 8.112/1990 prevê expressamente a licença para atividade política (Seção V do Capítulo IV), conforme arts. 86 a 88. Portanto, a afirmação de que a lei não autoriza é falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença por motivo de doença em pessoa da família (arts. 83 e 84 da Lei 8.112/1990) tem como vedação o exercício de atividade remunerada durante seu período. O art. 83, §2º estabelece essa proibição, alinhando a licença ao caráter assistencial e evitando desvios. Logo, a alternativa está correta.
Gabarito: letra E