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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg685776
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Filosofia
A Lei nº 11.892/2008 conferiu aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) uma identidade institucional singular no campo da educação brasileira, diferenciando-os tanto das universidades federais quanto dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs). Um docente concursado para um IF, ao analisar o modelo institucional previsto em lei, identifica que sua instituição possui características jurídicas, administrativas e pedagógicas específicas. Considerando a natureza jurídica, a estrutura organizacional e as finalidades dos IFs estabelecidas pela Lei nº 11.892/2008, assinale a alternativa correta.
  1. AOs IFs possuem natureza jurídica de fundação pública de direito privado, o que lhes confere autonomia plena de gestão financeira e administrativa, desvinculando-os da supervisão do Ministério da Educação.
  2. BPor deterem autonomia didático-pedagógica equivalente à das universidades federais, os IFs podem definir livremente sua organização curricular sem necessidade de observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica.
  3. CA equivalência de tratamento entre IFs e universidades federais, prevista na Lei nº 11.892/2008, implica que os IFs devem destinar ao menos 75% de suas vagas a cursos de graduação e pós-graduação, em detrimento da oferta de educação técnica de nível médio.
  4. DOs IFs são autarquias vinculadas exclusivamente aos respectivos sistemas estaduais de ensino, cabendo ao Ministério da Educação apenas a função de financiamento, sem poderes de supervisão ou regulação sobre suas atividades acadêmicas.
  5. EOs IFs possuem natureza jurídica de autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e detêm, para fins da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, tratamento equivalente ao das universidades federais.
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GabaritoE — Os IFs possuem natureza jurídica de autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e detêm, para fins da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, tratamento equivalente ao das universidades federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei nº 11.892/2008)

Gabarito: letra E. Os Institutos Federais (IFs) são autarquias federais dotadas de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, além de receberem tratamento equivalente ao das universidades federais para fins de regulação, avaliação e supervisão dos cursos de educação superior – conforme previsão expressa da Lei nº 11.892/2008.

A questão exige conhecimento da natureza jurídica e das características definidas pela lei que criou os IFs. A alternativa correta descreve exatamente o regime jurídico dessas instituições. As demais alternativas apresentam distratores comuns: confundem a natureza jurídica (fundação pública de direito privado × autarquia), relativizam a observância das diretrizes curriculares, inventam percentuais de oferta de vagas e atribuem vinculação estadual indevida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os IFs possuem natureza jurídica de fundação pública de direito privado. Na verdade, os IFs são autarquias federais (pessoa jurídica de direito público), integrantes da administração indireta. A natureza de fundação pública de direito privado aplica-se a outras entidades, não aos IFs. Além disso, a autonomia financeira e administrativa não os desvincula da supervisão do Ministério da Educação; ao contrário, permanecem vinculados ao MEC.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os IFs podem definir livremente sua organização curricular sem necessidade de observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica. Embora os IFs tenham autonomia didático-pedagógica, essa autonomia não é absoluta: devem respeitar as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). A autonomia não exclui a obrigatoriedade de observância das normas gerais de educação.

Alternativa C — ❌ Incorreta (pegadinha numérica)

Apresenta um percentual inventado: 75% de vagas para graduação e pós-graduação, em detrimento da educação técnica de nível médio. A Lei nº 11.892/2008 estabelece percentuais mínimos diferentes: os IFs devem destinar 50% de suas vagas para cursos técnicos de nível médio (especialmente na forma integrada) e 20% para cursos de licenciatura e programas de formação pedagógica. O percentual de 75% não existe na lei e inverte a prioridade da educação profissional técnica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que os IFs são autarquias vinculadas exclusivamente aos sistemas estaduais de ensino, cabendo ao MEC apenas o financiamento. Os IFs são autarquias federais, portanto vinculadas ao sistema federal de ensino e supervisionadas pelo MEC. A lei confere ao MEC poderes de regulação, avaliação e supervisão sobre as atividades acadêmicas dos IFs, não havendo vinculação estadual.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a natureza jurídica dos IFs: autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Além disso, afirma que, para fins de regulação, avaliação e supervisão das instituições e cursos de educação superior, os IFs recebem tratamento equivalente ao das universidades federais – o que é exatamente o que dispõe o art. 2º, §1º, da Lei nº 11.892/2008.


NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inventa um percentual (75%) que parece alto e atrativo, mas a lei determina percentuais bem diferentes: 50% para cursos técnicos e 20% para licenciaturas. Cuidado com números que parecem “óbvios” – sempre confira na lei.

Gabarito: letra E.

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