Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs)
Gabarito: letra E. Conforme a Lei nº 11.892/2008, os IFs são autarquias federais dotadas de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Além disso, para fins de regulação, avaliação e supervisão da educação superior, recebem tratamento equivalente ao das universidades federais — exatamente o que descreve a alternativa E.
A banca testa o conhecimento da natureza jurídica e das características específicas dos IFs, além da correta interpretação da lei de criação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os IFs são fundações públicas de direito privado. A Lei 11.892/2008, art. 1º, estabelece que os IFs são autarquias federais (pessoa jurídica de direito público), e não fundações de direito privado. Também não são desvinculados da supervisão do MEC; são vinculados ao Ministério da Educação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora os IFs possuam autonomia didático-pedagógica, eles devem observar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica. A autonomia não é absoluta; a oferta de cursos deve respeitar as normas gerais da educação nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Lei 11.892/2008 determina que os IFs devem destinar 50% (metade) de suas vagas para cursos de educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, e não 75% para graduação/pós-graduação. A equivalência com universidades não altera essa obrigação legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os IFs são autarquias federais vinculadas ao sistema federal de ensino, não aos sistemas estaduais. O Ministério da Educação exerce supervisão, regulação e avaliação sobre suas atividades acadêmicas, não apenas financiamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 1º da Lei 11.892/2008: os IFs têm natureza jurídica de autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. E, por força do §2º do mesmo artigo, detêm tratamento equivalente ao das universidades federais para fins de regulação, avaliação e supervisão dos cursos de educação superior.
Gabarito: letra E.