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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg685936
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Banco de Dados
A Lei nº 11.892/2008 conferiu aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) uma identidade institucional singular no campo da educação brasileira, diferenciando-os tanto das universidades federais quanto dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs). Um docente concursado para um IF, ao analisar o modelo institucional previsto em lei, identifica que sua instituição possui características jurídicas, administrativas e pedagógicas específicas. Considerando a natureza jurídica, a estrutura organizacional e as finalidades dos IFs estabelecidas pela Lei nº 11.892/2008, assinale a alternativa correta.
  1. AOs IFs possuem natureza jurídica de fundação pública de direito privado, o que lhes confere autonomia plena de gestão financeira e administrativa, desvinculando-os da supervisão do Ministério da Educação.
  2. BPor deterem autonomia didático-pedagógica equivalente à das universidades federais, os IFs podem definir livremente sua organização curricular sem necessidade de observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica.
  3. CA equivalência de tratamento entre IFs e universidades federais, prevista na Lei nº 11.892/2008, implica que os IFs devem destinar ao menos 75% de suas vagas a cursos de graduação e pós-graduação, em detrimento da oferta de educação técnica de nível médio.
  4. DOs IFs são autarquias vinculadas exclusivamente aos respectivos sistemas estaduais de ensino, cabendo ao Ministério da Educação apenas a função de financiamento, sem poderes de supervisão ou regulação sobre suas atividades acadêmicas.
  5. EOs IFs possuem natureza jurídica de autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e detêm, para fins da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, tratamento equivalente ao das universidades federais.
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GabaritoE — Os IFs possuem natureza jurídica de autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e detêm, para fins da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, tratamento equivalente ao das universidades federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Institutos Federais (Lei nº 11.892/2008)

Gabarito: letra E. Os Institutos Federais (IFs) são autarquias federais, dotadas de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e detêm, para fins de regulação, avaliação e supervisão, tratamento equivalente ao das universidades federais (Lei nº 11.892/2008, art. 1º e §§). Esse é o regime jurídico correto, que a alternativa E descreve integralmente.

A banca testa o conhecimento específico da Lei 11.892/2008, que define a identidade institucional dos IFs, diferenciando-os de outras entidades educacionais. A principal armadilha está na alternativa C, que inverte o percentual mínimo de vagas destinado à educação técnica de nível médio.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C troca o percentual de 50% de vagas para cursos técnicos de nível médio (forma integrada) por 75% para graduação/pós-graduação. A lei determina que os IFs devem garantir, no mínimo, 50% de suas vagas para cursos técnicos de nível médio, prioritariamente na forma integrada, e não o contrário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os IFs possuem natureza jurídica de fundação pública de direito privado. Na verdade, os IFs são autarquias federais, pessoas jurídicas de direito público, integrantes da administração indireta. Fundações públicas de direito privado são entidades distintas, com regime próprio. A Lei 11.892/2008, art. 1º, estabelece expressamente que os IFs são autarquias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os IFs podem definir livremente sua organização curricular sem observar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica. Os IFs possuem autonomia didático-pedagógica, mas essa autonomia não é absoluta: deve observar as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Ministério da Educação (MEC). Portanto, a afirmação é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que, pela equivalência com as universidades federais, os IFs devem destinar ao menos 75% de suas vagas a cursos de graduação e pós-graduação, em detrimento da educação técnica de nível médio. A Lei 11.892/2008, art. 7º, determina que os IFs devem garantir o mínimo de 50% de suas vagas para cursos técnicos de nível médio, prioritariamente na forma integrada. Os percentuais de graduação e pós-graduação não são fixados em 75%; a lei estabelece ainda que os IFs devem aplicar, no mínimo, 20% de suas vagas para cursos de licenciatura (formação de professores). Portanto, a alternativa inverte os percentuais e contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os IFs são autarquias vinculadas exclusivamente aos respectivos sistemas estaduais de ensino, cabendo ao MEC apenas a função de financiamento. Na realidade, os IFs são autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, que exerce supervisão, regulação e avaliação sobre suas atividades acadêmicas. Não há vinculação aos sistemas estaduais de ensino; eles integram o sistema federal de ensino.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a natureza jurídica dos IFs: autarquia federal com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar (art. 1º, §1º, da Lei 11.892/2008). Além disso, reproduz fielmente o disposto no art. 2º da mesma lei, que confere aos IFs, para fins de regulação, avaliação e supervisão das instituições e cursos de educação superior, tratamento equivalente ao das universidades federais. Todos os elementos estão exatos.

Gabarito: letra E.

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