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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg686051
Banca
FUNDATEC
Órgão
IFC-SC
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Professor EBTT - Informática: Programação de Sistemas
A Lei nº 11.892/2008 conferiu aos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) uma identidade institucional singular no campo da educação brasileira, diferenciando-os tanto das universidades federais quanto dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs). Um docente concursado para um IF, ao analisar o modelo institucional previsto em lei, identifica que sua instituição possui características jurídicas, administrativas e pedagógicas específicas. Considerando a natureza jurídica, a estrutura organizacional e as finalidades dos IFs estabelecidas pela Lei nº 11.892/2008, assinale a alternativa correta.
  1. AOs IFs possuem natureza jurídica de fundação pública de direito privado, o que lhes confere autonomia plena de gestão financeira e administrativa, desvinculando-os da supervisão do Ministério da Educação.
  2. BPor deterem autonomia didático-pedagógica equivalente à das universidades federais, os IFs podem definir livremente sua organização curricular sem necessidade de observância às Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e Tecnológica.
  3. CA equivalência de tratamento entre IFs e universidades federais, prevista na Lei nº 11.892/2008, implica que os IFs devem destinar ao menos 75% de suas vagas a cursos de graduação e pós-graduação, em detrimento da oferta de educação técnica de nível médio.
  4. DOs IFs são autarquias vinculadas exclusivamente aos respectivos sistemas estaduais de ensino, cabendo ao Ministério da Educação apenas a função de financiamento, sem poderes de supervisão ou regulação sobre suas atividades acadêmicas.
  5. EOs IFs possuem natureza jurídica de autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e detêm, para fins da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, tratamento equivalente ao das universidades federais.
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GabaritoE — Os IFs possuem natureza jurídica de autarquia federal, com autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e detêm, para fins da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, tratamento equivalente ao das universidades federais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/2008)

Gabarito: letra E. A Lei 11.892/2008 confere aos Institutos Federais (IFs) a natureza jurídica de autarquia federal, dotada de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar, e estabelece que, para fins de regulação, avaliação e supervisão da educação superior, os IFs recebem tratamento equivalente ao das universidades federais. As demais alternativas apresentam incorreções quanto à natureza jurídica, à autonomia, aos percentuais de vagas e à vinculação institucional.

A banca testa o conhecimento específico da Lei 11.892/2008, especialmente os arts. 1º, 2º e 7º (não transcritos no contexto, mas de conhecimento pacífico). O principal ponto é distinguir os IFs de outras entidades como fundações, universidades e CEFETs.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os IFs não são fundações de direito privado. A Lei 11.892/2008, art. 1º, define os IFs como autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, com personalidade jurídica de direito público. A autonomia financeira e administrativa existe, mas não é plena e não desvincula da supervisão do MEC. A alternativa erra tanto na natureza quanto na desvinculação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora os IFs tenham autonomia didático-pedagógica, essa autonomia não é absoluta. Devem observar as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, especialmente para a Educação Profissional e Tecnológica. A Lei 11.892/2008 não exime os IFs do cumprimento dessas normas. Portanto, a afirmação de que podem definir livremente a organização curricular é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A equivalência com universidades federais não implica destinação de 75% das vagas à graduação e pós-graduação. Pelo contrário, a Lei 11.892/2008, art. 7º, estabelece que os IFs devem garantir no mínimo 50% de suas vagas para cursos técnicos de nível médio, prioritariamente na forma integrada, e 20% para licenciaturas, especialmente nas áreas de ciências e matemática. O percentual de 75% é um distrator sem previsão legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os IFs são autarquias federais, vinculadas ao Ministério da Educação, e não aos sistemas estaduais de ensino. A supervisão, regulação e avaliação das atividades acadêmicas são exercidas pelo MEC e pelo Conselho Nacional de Educação. O financiamento também é federal, mas não exclusivo; o MEC tem papel regulador, não apenas financeiro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o disposto na Lei 11.892/2008: os IFs são autarquias federais com autonomia nos planos administrativo, patrimonial, financeiro, didático-pedagógico e disciplinar. Além disso, o parágrafo único do art. 1º da lei estabelece que, para fins de incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e cursos de educação superior, os IFs são equiparados às universidades federais. Essa equiparação não lhes confere os mesmos percentuais de vagas, mas sim o mesmo regime de supervisão e avaliação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza jurídica (autarquia federal × fundação de direito privado) e entre os percentuais de vagas (75% é valor incorreto; o correto é 50% para cursos técnicos e 20% para licenciaturas). Memorize os percentuais exatos da Lei 11.892/2008 para não cair nesse distrator.

Gabarito: letra E.

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