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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg686559
Banca
FUNDATEC
Órgão
ISSEG
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo II
Segundo a Lei Federal nº 12.527/2011, a classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal no grau de ultrassecreto é de competência das seguintes autoridades, EXCETO:
  1. AComandante da Aeronáutica.
  2. BComandante da Marinha.
  3. CComandante do Exército.
  4. DPresidente do Banco do Brasil.
  5. EMinistro de Estado da Fazenda.
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GabaritoD — Presidente do Banco do Brasil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 12.527/2011 – Classificação de Sigilo (Grau Ultrassecreto)

Gabarito: letra D. O art. 27, I da Lei de Acesso à Informação (LAI) elenca taxativamente as autoridades competentes para classificar informações como ultrassecretas no âmbito da administração pública federal. Dentre elas, estão os Comandantes das Forças Armadas (alínea “d”), os Ministros de Estado (alínea “c”) e outras autoridades listadas. O Presidente do Banco do Brasil não consta nesse rol, sendo, portanto, a exceção pedida.

Art. 27Lei-12527

Art. 27 — A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:

I — no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:

a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.

A questão exige o conhecimento literal desse dispositivo. A banca insere um distrator (Presidente do Banco do Brasil) que não se enquadra em nenhuma das alíneas. Para os graus secreto e reservado, o rol é mais amplo (art. 27, II e III), mas para o ultrassecreto a competência é restrita.

Autoridades competentes (art. 27, I)
  • 1Ultrassecreto
    • Presidente da República
    • Vice-Presidente da República
    • Ministros de Estado
    • Comandantes das Forças Armadas
      • Marinha
      • Exército
      • Aeronáutica
    • Chefes de Missões Diplomáticas
  • 2Não consta
    • Presidente do Banco do Brasil
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Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a exceção)

O Comandante da Aeronáutica está expressamente previsto na alínea “d” do inciso I do art. 27. Portanto, possui competência para classificar como ultrassecreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a exceção)

O Comandante da Marinha também está na alínea “d”. Idem.

Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a exceção)

O Comandante do Exército igualmente integra o mesmo dispositivo.

Alternativa D — ✅ Correta (é a exceção) ⟵ GABARITO

O Presidente do Banco do Brasil não consta no rol do art. 27, I. O Banco do Brasil é uma empresa pública, e seus dirigentes não detêm competência originária para classificar informações como ultrassecretas. Embora o art. 27, §1º admita delegação, a competência originária é restrita às autoridades listadas. Portanto, esta é a alternativa incorreta (exceção) solicitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os graus de sigilo. O Presidente de empresa pública (como o Banco do Brasil) pode classificar informações como secretas (inciso II do art. 27), mas não como ultrassecretas. O candidato desatento pode considerar que, por ser autoridade de alto escalão, ele também poderia classificar como ultrassecreto — o que a lei não permite.

Alternativa E — ❌ Incorreta (não é a exceção)

Os Ministros de Estado estão expressamente previstos na alínea “c” do inciso I. O Ministro de Estado da Fazenda, como tal, detém a competência.

Conclusão: A única autoridade que não possui competência para classificar informações como ultrassecretas, dentre as listadas, é o Presidente do Banco do Brasil.

Gabarito: letra D.

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