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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2026

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg686685
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Escrivão e Inspetor de Polícia - P2
Durante uma investigação criminal de furtos em estabelecimentos comerciais, diversos celulares foram apreendidos. Dias depois, o policial civil que estava fazendo essa investigação, e que estava responsável pelas apreensões, percebe que um dos aparelhos, pertencente a uma vítima, foi utilizado para acessar aplicativos de mensagens enquanto já estava sob custódia policial. Após verificação das câmeras de segurança internas e análise do celular, constatou-se que um outro policial civil da repartição policial manuseou deliberadamente o aparelho, enviando mensagens e tentando acessar aplicativos financeiros, embora sem obter nenhum benefício econômico. Com base no exposto, considerando a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (alterada pela Lei nº 14.230/2021), assinale a alternativa correta.
  1. AA conduta caracteriza improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, desde que comprovado o dolo do agente, independentemente da ocorrência de dano material ou obtenção de vantagem indevida.
  2. BA conduta configura improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, ainda que o policial não tenha logrado obter qualquer proveito econômico, pois a simples tentativa caracteriza a tipicidade do art. 9º da Lei nº 8.429/1992.
  3. CA conduta não configura improbidade administrativa, pois, após a reforma de 2021, a violação a princípios somente se caracteriza quando houver dano efetivo ao erário ou prejuízo mensurável à Administração.
  4. DNão há improbidade administrativa porque a Lei nº 14.230/2021 aboliu a responsabilização por atos atentatórios aos princípios administrativos, restringindo a improbidade aos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário.
  5. EA conduta configura improbidade administrativa por dano ao erário, uma vez que o uso indevido de bem apreendido é equiparado a prejuízo financeiro, independentemente de ter havido dano concreto ou potencial mensurável.
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GabaritoA — A conduta caracteriza improbidade administrativa por violação aos princípios da Administração, desde que comprovado o dolo do agente, independentemente da ocorrência de dano material ou obtenção de vantagem indevida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Atos contra os Princípios (Lei 8.429/1992 com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: Alternativa A. A conduta do policial (uso indevido de celular apreendido) configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, pois foi dolosa e independentemente de dano material ou obtenção de vantagem indevida. Após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, exige-se dolo específico para todos os atos de improbidade, mas não se exige prejuízo ou enriquecimento para a tipificação do art. 11.

A questão testa a correta classificação do ato praticado pelo policial: uso de bem apreendido sem autorização, com envio de mensagens e tentativa de acesso a aplicativos financeiros, mas sem obtenção de benefício econômico. A hipótese se enquadra perfeitamente na violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, que constituem o núcleo do art. 11.

Aspecto

Art. 9º (Enriquecimento Ilícito)

Art. 10 (Dano ao Erário)

Art. 11 (Violação a Princípios)

Elemento central

Vantagem patrimonial indevida obtida pelo agente

Prejuízo efetivo ou potencial ao erário

Violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade

Exigência de dolo

Dolo específico (vontade de obter vantagem)

Dolo específico (vontade de causar dano)

Dolo específico (vontade de violar princípios)

Exigência de dano material

Não exige dano ao erário, mas exige vantagem ao agente

Exige dano ao erário (efetivo ou potencial)

Não exige dano material nem vantagem

Exigência de vantagem econômica

Exige vantagem patrimonial indevida

Não exige vantagem ao agente

Não exige vantagem econômica

Conduta do policial (uso indevido de celular)

Não se enquadra (não houve vantagem)

Não se enquadra (não houve dano ao erário)

Enquadra-se (violação dolosa aos princípios)

Improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Exige vantagem patrimonial efetiva
  • 2Art. 10 — Dano ao erário
    • Exige prejuízo material efetivo
  • 3Art. 11 — Violação a princípios
    • Dolo específico
    • Independe de dano ou vantagem
    • Deveres violados
      • Honestidade
      • Imparcialidade
      • Legalidade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a conduta caracteriza improbidade por violação aos princípios, desde que comprovado o dolo do agente, independentemente de dano material ou vantagem indevida. Isso está em conformidade com o art. 11 da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021), que dispõe: "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade". Não há exigência de prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito para que se configure essa modalidade de improbidade. O policial agiu dolosamente ao manusear o aparelho de forma deliberada, violando os princípios que regem a atuação administrativa. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B classifica a conduta como enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992). Contudo, o art. 9º exige que o agente "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida". No caso narrado, o policial não obteve nenhum benefício econômico, conforme expresso no enunciado ("embora sem obter nenhum benefício econômico"). A simples tentativa de acesso a aplicativos financeiros, sem êxito na obtenção de vantagem, não caracteriza o tipo do art. 9º. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C afirma que a violação a princípios somente se caracteriza quando houver dano efetivo ao erário ou prejuízo mensurável. Isso é falso. O art. 11, após a Lei 14.230/2021, continua sendo uma modalidade autônoma de improbidade, que não exige dano material ou prejuízo ao patrimônio público. Basta a conduta dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Assim, a alternativa está incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D alega que a Lei 14.230/2021 aboliu a responsabilização por atos atentatórios aos princípios, restringindo a improbidade aos casos de enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Isso é incorreto. A Lei 14.230/2021 alterou o art. 11, mas não o revogou. Permanece a tipificação dos atos de improbidade que atentam contra os princípios, agora com exigência de dolo específico e rol taxativo de condutas, mas ainda existente. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E classifica a conduta como improbidade por dano ao erário (art. 10). O art. 10 exige que o agente "causar prejuízo ao erário". No caso, o uso indevido do celular apreendido pode eventualmente causar desgaste, mas o enunciado não menciona dano concreto ou potencial mensurável, e a conduta é mais adequadamente enquadrada como violação a princípios. A tipificação do art. 10 não se aplica, pois não houve prejuízo financeiro ou patrimonial direto. Assim, a alternativa está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o ato de improbidade correto, observe os elementos de cada tipo: (1) enriquecimento ilícito (art. 9) exige vantagem patrimonial indevida; (2) lesão ao erário (art. 10) exige prejuízo ao patrimônio público; (3) violação a princípios (art. 11) exige conduta dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem necessidade de dano ou vantagem. Na prova, atente para a presença ou ausência de benefício econômico e de prejuízo ao erário.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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